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CGU declara inidônea Sanko Sider, punida na Lava Jato

A empresa terá de pagar à União o dano que causou aos cofres públicos para poder sair dessa lista

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou uma sanção que impedirá a empresa Sanko Sider de contratar com órgãos e entidades do Executivo, do Legislativo e Judiciário nas esferas municipal, estadual e federal por um período de dois anos. A declaração de inidoneidade, nome da penalidade aplicada, é a oitava punição da CGU às empresas investigadas na Lava Jato.

A empresa, que atua na distribuição de produtos no setor siderúrgico, fez parte do consórcio CNCC, liderado pela Camargo Corrêa, nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. As irregularidades se deram no âmbito desse contrato. A CGU informou que a empresa pagou propina a agentes públicos, relacionada a contrato administrativo celebrado com a Petrobras, sem nomear.

Em 2014 um laudo da PF apontou que o Grupo Sanko repassou R$ 37,72 milhões às empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef – a M.O. Consultoria e a GFD Investimentos.

O processo administrativo de responsabilização foi aberto pela CGU em março de 2015 e utilizou informações da Justiça Federal, do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), do Ministério Público Federal (MPF) e da Petrobras. Também foram ouvidos delatores que firmaram acordo com o MPF.

Após a decisão da CGU, assinada pelo ministro Wagner Rosário, a Sanko Sider entra no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A empresa terá de pagar à União o dano que causou aos cofres públicos para poder sair dessa lista.

As conclusões da CGU serão encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para que tomem as providências que entenderem cabíveis.

Além da Sanko Sider, outras oito empresas já foram declaradas inidôneas pela CGU: Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás, Jaraguá Equipamentos Industriais, GDK S/A, Alumini Engenharia S/A e Tomé Engenharia S/A.

Fora esses, outros 21 processos administrativos de responsabilização já foram abertos para apuração de irregularidades. Quatro deles foram arquivados por falta de provas, nos casos da NM Engenharia, Egesa, Niplan e Construcap. Houve apenas um caso – da UTC Engenharia – em que a CGU chegou a firmar um acordo de leniência.

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