Em portaria publicada em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quarta-feira (11/03), o Ministério da Saúde determinou as condições de isolamento e quarentena.
De acordo com o secretário de vigilância epidemiológica Wanderson de Oliveira, o isolamento de casos confirmados de coronavírus deve ser feito, preferencialmente, em casa (dependendo da orientação médica), e todos os familiares que moram no mesmo domicílio devem também manter o isolamento. Todos serão notificados por um agente de vigilância epidemiológica.
Nestes casos, a recomendação deve ser feita de acordo com o médico responsável pelo caso. “E o paciente pode ser liberado pela avaliação clínica do profissional”, explica. Está previsto o preenchimento de um termo onde o paciente admite ter sido notificado sobre a necessidade de isolamento.
“A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”, diz o documento.
No caso de isolamento, não há previsão de força policial em frente à porta da residência para evitar que o paciente saia. Porém, o cidadão que se recusar a seguir a recomendação irá ser responsabilizado legalmente.
“O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas nesta Portaria acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei”, diz o artigo 5 da portaria. Essas leis estão em vigor enquanto durar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.