Anvisa facilita importação de remédios à base de canabidiol

Agência pretende reduzir tempo médio de análise dos processos de liberação das importações, que hoje é de 75 dias

Estadão Conteúdo
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (22/01/2020), regras mais simples para importação de produtos medicinais à base de canabidiol, substância derivada da planta da maconha. O objetivo da agência é reduzir o tempo médio de análise dos processos de liberação das importações apresentados por pacientes, que hoje é de 75 dias.

A simplificação foi aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência. No mesmo encontro, os membros rejeitraram o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil.

Entre as principais mudanças está a redução de documentos necessários para solicitar a importação. Antes eram exigidos formulários, termo de consentimento, laudo médico e prescrição. A partir de agora, bastará a prescrição.

Também foi ampliado de um para dois anos o prazo de validade da autorização dada pelo órgão para a importação dos produtos. Além disso, foi removida a exigência de o paciente informar previamente, no momento do cadastro do pedido, a quantidade que seria importada.

“Como relatado, as ações já implementadas não foram suficientes para agilizar as importações. Como conseguinte, os prazos beiram os 75 dias. Prazos elevados prejudicam acesso a terapias prescritas, o que pode causar danos irreparáveis à saúde dos pacientes”, afirmou o diretor-presidente substituto da Anvisa, Antonio Barra Torres, em relatório.

No começo de dezembro de 2019, o órgão liberou a venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e tem validade de três anos.

Na mesma reunião da diretoria colegiada do órgão, foi rejeitado o cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.

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