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STJ mantém condenação da BMW por acidente que matou cantor João Paulo

João Paulo, da dupla com Daniel, morreu em 1997, após o pneu de seu BMW estourar enquanto ele dirigia em alta velocidade

atualizado

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Homem preto e homem branco posam em fundo branco - Metrópoles
1 de 1 Homem preto e homem branco posam em fundo branco - Metrópoles - Foto: Divulgação

São Paulo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a BMW a indenizar a família de João Paulo, da dupla João Paulo e Daniel. O cantor morreu em um acidente automobilístico, em 1997, na rodovia dos Bandeirantes, em um carro da marca.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu após um pneu ter esvaziado de forma repentina, provocando o capotamento e o incêndio do veículo que o artista dirigia.

O TJSP fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor. O tribunal entendeu que, apesar de a vítima estar dirigindo em alta velocidade e sem cinto de segurança, a BMW não conseguiu demonstrar que o problema no pneu não teve ligação com um defeito de fábrica.

Além da indenização por danos morais, a empresa terá que pagar uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista.

Tanto a BWM quanto a família haviam recorrido da decisão do TJSP. A empresa argumentava que a responsabilidade pelo acidente competia exclusivamente ao cantor. Os familiares defendiam que a culpa era exclusiva do fabricante.

O relator dos recursos no STJ, ministro Marco Buzzi, lembrou que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor define que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto.

Segundo o ministro, o mesmo artigo elenca as causas excludentes da responsabilidade do fornecedor, mas caberia à montadora – e não ao consumidor – o ônus de provar que não houve defeito de fabricação.

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