Empresa é condenada por não tratar empregado trans pelo nome social
Trabalhador trans disse que empresa se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes
atualizado
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São Paulo – Uma empresa que se recusou a tratar um trabalhador trans pelo nome social foi condenada pela Justiça do Trabalho por dano moral. A indenização é equivalente a 20 vezes o último salário que ele recebeu.
A decisão é da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
No processo, o empregado disse que nos dois contratos que manteve, a empresa se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes, muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade.
A empresa alegou estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.
O magistrado afirmou que o processo de transição da pessoa transexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social. Nesse sentido, “não é razoável nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa”.
O juiz destacou, ainda, que na extinção do contrato, a empresa manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a “postura discriminatória e transfóbica” não decorria somente do sistema. As informações são do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de SP.