metropoles.com

Aneel aprova marco legal da geração distribuída de energia

Aneel entendeu que não há problema legal em consumidor de energia solar pagar mais por serviços separados

atualizado

Compartilhar notícia

Divulgação
Aneel
1 de 1 Aneel - Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião de diretoria realizada nesta terça-feira (7/2), a regulamentação da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – também conhecido como marco legal da geração distribuída de energia ou marco legal da energia solar.

As regras aprovadas pelo órgão envolvem procedimentos e conceitos técnicos relacionados a projetos de geração de energia, como cobrança pelo uso da rede de distribuição e prazos para que as distribuidoras façam obras para conectar os sistemas, entre outros itens.

Como noticiado pelo Metrópoles na semana passada, um dos pontos que geraram mais discussões envolve a cobrança por serviços que até então não eram pagos às distribuidoras pelos usuários. Essas cobranças vão desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.

Segundo entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as novas regras representam, na prática, uma cobrança adicional sobre os detentores de micro e minigeração própria de energia, o que prejudicaria os pequenos consumidores.

Ao analisar o tema, nesta terça, a Aneel entendeu que não há dupla ou tripla cobrança, pois serão cobrados três componentes distintos: pelo uso da rede da distribuidora, pela disponibilidade da rede e a tarifa sobre a geração excedente injetada na rede. Seriam, portanto, produtos diferentes, cobrados de forma separada. “São serviços diferentes. Aqui está se usando a rede de formas diferentes”, alegou o especialista em regulação da Aneel, Davi Rabelo.

As novas regras entram em vigor na data de sua publicação. As distribuidoras terão até o dia 1º de julho para implementar as mudanças previstas na legislação.

“No final, aos 44 do segundo tempo, a agência acabou revendo um dos pontos dessa cobrança, mas ela ainda é ruim e impactante para o consumidor”, lamentou Bárbara Rubim,  vice-presidente de geração distribuída da Absolar, em entrevista ao Metrópoles, minutos após o término da reunião da Aneel. 

“Isso vai impactar notadamente o consumidor de menor porte, residencial. Esse consumidor usa a energia elétrica não como luxo, mas como necessidade”, criticou Rubim. “A Aneel continua indo na contramão de uma tendência nacional de estimular a geração de energia e de viabilizar essa geração para o consumidor de menor porte. Tivemos um avanço, mas ele não é suficiente para colocar o Brasil no patamar de vanguarda que ele deveria ocupar por seu potencial renovável.” 

Entenda o caso

Promulgada em 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.300 instituiu o novo marco regulatório da geração distribuída – termo usado para a produção própria de energia – e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). Em linhas gerais, a nova legislação permite a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.

A Lei nº 14.300 prevê subsídio para a energia solar até 2045 e estabelece uma regra de transição para quem optar por gerar energia de forma individual a partir de 2023. De acordo com a legislação, as unidades consumidoras existentes na época da sanção da lei continuam com os benefícios concedidos pela Aneel, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por mais 25 anos.

A Abolar questionava cobranças referentes à tarifa denominada Fio B – parte da composição da tarifa de energia correspondente ao uso do sistema de distribuição.

Em reunião realizada no dia 31 de janeiro, a diretoria da Aneel decidiu adiar a votação das eventuais mudanças no marco legal. A reunião foi retomada nesta terça.

Energia solar no Brasil

A energia solar é uma fonte alternativa, renovável e sustentável de energia proveniente da radiação eletromagnética (luz e calor) emitida pelo sol. Esse tipo de energia pode ser utilizado de diferentes formas, por meio de aquecedores solares, usinas termossolares e painéis fotovoltaicos, por exemplo.

A energia gerada a partir de painéis solares se tornou, no início deste ano, a segunda maior fonte do país, ultrapassando a capacidade total de produção das usinas eólicas, segundo os dados da Absolar e da Aneel. De acordo com o levantamento, a fonte solar alcançou 23.854 megawatts (MW) de potência instalada, o que corresponde a 11,2% da capacidade nacional. A energia eólica responde por 23.754 MW (11,1%).

energia elétrica permanece dominante no país, com potência de 109.719 MW, o que representa 51,3% do parque nacional. As outras fontes de matriz elétrica são usinas a gás natural (8,2%), biomassa (7,8%), diesel (4%), carvão mineral (1,7%) e nuclear (0,9%).

Compartilhar notícia