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Senado aprova Cadastro Nacional da Pessoa Idosa, que vai a sanção

O Projeto de Lei que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa foi aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado na quarta-feira (15/05/2019) e um dia depois, na quinta-feira (16/05/2019), pelo plenário da Casa. A matéria, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), aguarda, agora, sanção do presidente da República, Jair […]

atualizado

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O Projeto de Lei que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa foi aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado na quarta-feira (15/05/2019) e um dia depois, na quinta-feira (16/05/2019), pelo plenário da Casa. A matéria, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), aguarda, agora, sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), para entrar em vigor.

O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa no Brasil.

Estas informações, segundo Leandre, são de extrema importância para analisar a população idosa brasileira, além de facilitar a armazenagem e divulgação de dados, que podem inspirar novas políticas públicas voltadas ao setor e também ajudar na aplicação da lei. “Além de auxiliar o Estado brasileiro a cumprir o que determina a Constituição, ampliando o conhecimento sobre como vivem os idosos, para assegurar a eles todos os direitos necessários a uma vida digna”, acrescentou a proponente.

O texto aprovado traz uma emenda da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que permite que estados e municípios administrem o banco de dados. Originalmente, essa atribuição seria apenas do governo federal. O Plenário entendeu que essa modificação não altera o mérito do projeto e, portanto, ele não precisa voltar para a Câmara dos Deputados.

Assim que o Senado encaminhar o projeto para o Planalto, o presidente tem 15 dias para sancionar o texto. Caso não haja a sanção presidencial dentro deste prazo, a lei passa a valer tacitamente.

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