Critério orçamentário não pode sobrepor o direito à Saúde, diz OAB-DF
A OAB-DF se posicionou, nesta quarta-feira (22/05/2019), com relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impor restrições ao fornecimento de medicamentos de alto custo que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a nota divulgada, “o argumento financeiro-orçamentário não deve ser sobreposto como salvo-conduto de cumprimento do Direito à Saúde.” […]
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A OAB-DF se posicionou, nesta quarta-feira (22/05/2019), com relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impor restrições ao fornecimento de medicamentos de alto custo que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a nota divulgada, “o argumento financeiro-orçamentário não deve ser sobreposto como salvo-conduto de cumprimento do Direito à Saúde.”
O texto divulgado ainda pontua que “há que se reconhecer a obrigatoriedade do Poder Público em fornecer medicamentos de alto custo, desde que haja comprovação por meio de laudo médico da necessidade do fármaco, eficácia comprovada do medicamento a ser adquirido, ineficácia de eventuais fármacos similares já fornecidos pelo SUS, e incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo de medicamento”.