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Contra sistema superlotado, STF libera socioeducandos de internação

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nessa quinta-feira (23/05/2019), em caso de superlotação, a transferência de jovens internados no sistema socioeducativo para unidades com vagas ou, quando não for possível, substituição por regime domiciliar ou outra medida de meio aberto, como a liberdade assistida. A decisão vale para adolescentes cujo ato infracional não tenha sido […]

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nessa quinta-feira (23/05/2019), em caso de superlotação, a transferência de jovens internados no sistema socioeducativo para unidades com vagas ou, quando não for possível, substituição por regime domiciliar ou outra medida de meio aberto, como a liberdade assistida.

A decisão vale para adolescentes cujo ato infracional não tenha sido praticado sob grave ameaça ou violência. O STF concedeu liminar contra superlotação do sistema em processo movido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, que contou com pedidos de extensão da decisão, beneficiando ainda Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. A taxa de ocupação não poderá ultrapassar 119%.

PS: a nota foi atualizada após a publicação, com informações adicionais prestadas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro

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