metropoles.com

Candidato não classificado em vestibular terá acesso a notas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/05/2019) a Lei 13.826, de 2019, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação. A nova norma, que entra em vigor imediatamente, assegura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) o […]

atualizado

Compartilhar notícia

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/05/2019) a Lei 13.826, de 2019, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.

A nova norma, que entra em vigor imediatamente, assegura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) o direito ao candidato não classificado de ter acesso às suas notas ou indicadores de desempenho em todas as provas, exames e demais atividades de seleção, além da sua posição na ordem de classificação final.

Torna-se obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação e do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital dos certames.

A Lei 13.826, de 2019 resulta da aprovação do PLC 42/2015, aprovado no Senado em março. (Com Agência Senado)

Compartilhar notícia