Direitos trabalhistas são atraso de vida na crise do coronavírus

Doria e uma manada de outros “heróis antivírus” proibiram o exercício da atividade econômica no país e governo federal é impedido de agir

J.R Guzzo
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Os “direitos trabalhistas” no Brasil, codificados como uma das grandes conquistas do ser humano na Consolidação das Leis do Trabalho são um atraso de vida para o trabalhador brasileiro até quando o país se vê sob o ataque de um vírus de impacto planetário.

Esqueça os desastres que a CLT traz para as empresas, para a geração de empregos e para o avanço da economia brasileira – fiquemos só no interesse do menor de todos na escala, que é quem trabalha. Ou o governo intervém com força total, na crise criada pelo pânico do coronavírus, ou teremos uma desgraça ainda pior do que aquela que foi construída. Mais: faça o que fizer, a “sociedade civil” vai cair em cima matando.

Não é preciso se informar sobre o assunto – basta dizer que “o governo Bolsonaro” está sacrificando “os mais pobres”. É um disparate, mas, e daí? O Brasil de hoje funciona cada vez mais na base da demência.

No caso, temos o seguinte: como o governador João Doria e uma imensa manada de outros “heróis antivírus” proibiram o exercício da atividade econômica no país, imaginem o que aconteceu? Milhares de empresas não vendem nada e não têm dinheiro para pagar os funcionários.

Na grande conquista dos pobres, que é a CLT, todos teriam simplesmente de ser demitidos e depois ir reclamar para o bispo. O Ministério da Economia está, agora, tentando colocar de pé um sistema em que a empresa é autorizada a pagar metade do salário que pagava, dos quais o governo cobre 25%, e o infeliz que está na porta da rua consegue segurar pelo menos um pouco do que tinha. Perguntem se ele prefere essa solução ou ficar com zero, como lhe garantem seus “direitos trabalhistas”.

Mas o governo está errado. Os grandes patriotas são os que querem continuar destruindo empregos para “salvar” o Brasil do coronavírus.

* Este texto representa as opiniões e ideias do autor.

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