STF libera estatais do DF a pagarem salários acima do teto. Entenda
Decisão vale para empresas que são independentes e não dependem de recursos dos cofres do GDF
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público às empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias que não dependem de recursos dos cofres do GDF.
Com a decisão, as estatais que têm independência financeira estão livres para criar as tabelas remuneratórias a depender exclusivamente da decisão do conselho administrativo de cada uma delas. Na prática, elas poderão definir o valor do contracheque dos funcionários, sem se aterem ao limite estabelecido pela legislação para órgãos da estrutura direta da administração pública.
No caso do DF, o teto salarial para o funcionalismo público é de R$ 35.462,22, equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Estão livres de aplicar o teto a Terracap, CEB, Caesb, Ceasa, a DF Gestora de Ativos e o BRB.
Pela decisão do STF, o teto continua valendo para aquelas empresas que dependem de recursos do GDF. São elas: Novacap, Metrô, TCB, Codeplan, Codhab e Emater. Mesmo assim, pesquisa no Portal da Transparência do DF mostra que em alguns casos, ainda há supersalários pagos a funcionários dessas empresas que chegaram a R$ 75,7 mil no mês passado. Boa parte deles é engordada por verbas extras não detalhadas no portal e decisões judiciais.
Entenda
O teto para as estatais independentes foi derrubado no STF por oito votos a dois. De acordo com o relatório do ministro Gilmar Mendes, “trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar já indeferido, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal”.
Na ação, o GDF questionou “a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 99/2017, que alterou o art. 19, § 5° da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e o art. 19, X, da LODF, a fim de declarar inconstitucional a imposição de teto remuneratório aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes do erário do Distrito Federal, por violação aos arts. 37, §9°, e 173, §1°, II, da Constituição Federal”.
“A atração de mão de obra de alto nível é fundamental para melhorar eficiência, resultados e lucratividade das empresas, o que, no caso em tela, contribuiria diretamente para finanças do Distrito Federal, tendo em vista que, na qualidade de acionista controlador das estatais, o ente federado passaria a perceber maiores valores de dividendos, em vez de ter de aportar recursos em empresas deficitárias”, alegou o GDF.
Para o relator, a inovação legislativa prejudica as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.
O magistrado ressalta que, nessas empresas, “ os vencimentos são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas no desempenho de suas respectivas atividades econômicas” , motivo por que não se aplica a limitação remuneratória prevista no art. 37, XI, do texto constitucional.
No relatório, o ministro reforça o prejuízo às empresas públicas e sociedades de economia mista independentes de financiamento estatal, que, em razão da limitação salarial, perderiam competitividade ao não poder atrair financeiramente profissionais qualificados.
Acompanharam a decisão de Gilmar Mendes, os ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux e as ministras, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Com o julgamento do mérito da matéria, a posição do relator foi confirmada em definitivo.
Ao divergir, o ministro Edson Fachin reiterou seu entendimento de que a imposição do teto mesmo a empresas que não recebam repasses públicos faz parte da competência legislativa do Distrito Federal. Acompanhou esse entendimento o ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento do tema foi iniciado no final do ano passado.
Repercussão
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (SindSer), André Luiz da Conceição, o entendimento do STF beneficia os empregados.
“A maioria desses servidores, e que não são muitos, tem esses benefícios conquistados em razão de decisão judicial, em razão de avanço do acordo coletivo e não consideramos justo que eles tenham essa perda salarial. Portanto, a decisão do Supremo é bem-vinda no sentido de fazer justiça com esses trabalhadores”, disse.
Procuradas pelo Metrópoles, as empresas públicas locais também se manifestaram sobre o entendimento do STF. Por nota, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) afirmou que “está estudando” o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a forma de pagamento dos valores devidos aos empregados que tiveram o redutor salarial aplicado durante a vigência da lei.
Da mesma forma, o Banco de Brasília (BRB) disse estar acompanhando o processo. As demais empresas procuradas não responderam os pedidos da reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.