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Marília Mendonça tem bens bloqueados por Justiça mineira

A decisão é para garantir o ressarcimento do público que comprou ingressos para show cancelado em Araguari (MG)

atualizado

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AGNews
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1 de 1 agnews_foto_marilia_mendonca_e_maiara_maraisa_fazem_a_festa_com_dennis_dj_no_anhembi_sp_20170613_1101_g (2) - Foto: AGNews

A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens da cantora Marília Mendonça, no valor de R$ 33 mil, para garantir o ressarcimento dos consumidores que compraram ingressos de um show cancelado. As apresentações estavam previstas para fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).

A decisão do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, condenou a cantora, a contratante e a produtora Workshow. Os três réus tiveram R$ 100 mil em bens bloqueados, com a divisão, cada um ficou responsável por cerca de R$ 33 mil.

A assessoria de Marília Mendonça informou à imprensa, por meio de nota, que a cobrança é indevida porque as apresentações foram canceladas por conta das fortes chuvas.

A decisão, no entanto, não é definitiva. Dia 18 de janeiro, haverá uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Centro de Araguari. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo de bloqueio de bens seguirá.

 

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