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STF: empresas de telefonia devem pagar R$ 749,2 milhões à Ancine

O valor é equivalente à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)

atualizado

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Manoela Alcântara/Metrópoles
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1 de 1 stf - Foto: Manoela Alcântara/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (14/4), a decisão da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendia um pagamento de R$ 742,9 milhões à Agência Nacional do Cinema (Ancine). O valor é equivalente à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A suspensão atendia a um requerimento do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelerasil), sindicato que representa empresas de telefonia de celular no país.

O STF acatou uma reclamação da Advocacia Geral da União (AGU), que contesta o adiamento sem prazo determinado para o repasse da verba à Ancine, que deveria ter sido realizado em 31 de março. A decisão da desembargadora adiava o pagamento sem estabelecer uma nova data de efetuação.

Já o SindiTelerasil usou como justificativa a pandemia de coronavírus e o estado de calamidade pública em nível federal. Agora, com a nova publicação do STF, o repasse deve ser efetivado.

A Condecine corresponde a 80% do orçamento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), indispensável para a sustentabilidade do cinema nacional. A Ancine, porém, ainda não repassou ao mercado audiovisual brasileiro o FSA referente ao ano passado.

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