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Vetada ampliação de licenças remuneradas para professores do DF

Proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro de 2019, mas Ibaneis alertou que medida levaria “repercussões financeiras” ao GDF

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Secretaria de Educação do DF
1 de 1 Secretaria de Educação do DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu vetar a emenda ao Plano Plurianual 2020-2023 (PPA) que previa a ampliação das licenças remuneradas aos servidores da Secretaria de Educação para fins de cursos de especialização. A mensagem com a decisão será encaminhada nos próximos dias ao presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado Rafael Prudente (MDB).

Atualmente, uma lei local define que 1% do quadro funcional da pasta tenha direito ao afastamento das atividades laborais para se dedicarem aos estudos. De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), a emenda tentava estender o benefício a todos os servidores. Segundo a justificativa do texto, o pedido teria sido reivindicado pelo Sindicato dos Professores (Sinpro).

Na justificativa do veto, o titular do Palácio do Buriti argumentou que a implementação da medida geraria “repercussões financeiras significativas” aos cofres públicos. “Conceder afastamento remunerado e bolsas de estudos a todos esses trabalhadores geraria um compromisso que a Administração Pública não teria condições de assumir no momento”, explicou.

Com a decisão comunicada ao chefe do Legislativo local, os deputados distritais levarão para o plenário a discussão se mantém ou derrubam o veto do governador. Para a derrubada, é necessária a votação da maioria dos deputados presentes na sessão. Contudo, à coluna, o deputado Delmasso disse que acatou a argumentação do governador e que não tentará derrubar o veto.

Ofertas

A Secretaria de Educação do Distrito Federal explica que o veto à emenda não altera o atual funcionamento do processo de afastamento remunerado para estudos voltado aos servidores da pasta. Segundo a pasta, anualmente, há ofertas para servidores das carreiras do magistério público e de assistência à educação, conforme previsto nas Leis nº 5.105 e nº 5.106, de 3 de maio de 2013.

“Tais legislações garantem o afastamento remunerado de, no mínimo, 1% dos servidores ativos, por ano, para a realização de cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, de forma a promover a formação continuada do seu quadro de servidores”, informa.

Apenas em 2019, a Secretaria de Educação concedeu o benefício para estudos a 264 servidores, incluindo especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados de servidores da área educacional.

Também procurado, o Sindicato dos Professores explicou que não houve nenhuma menção em relação ao aumento do percentual estabelecido no Plano de Carreira dos Docentes da Rede Pública de Ensino do DF.

“Como fica claro no texto, o objetivo é o cumprimento da legislação existente e que esta seja estabelecida como uma prioridade da política de governo para a educação, assim como as demais demandas e metas estabelecidas no Plano Distrital de Educação”, registrou.

Ainda na nota, a entidade frisa que “o meio adequado para alterar tal legislação seria uma lei específica, o que não é o caso”.
​Segundo o Sinpro, o PPA coordena as ações de governo de forma conceitual e planificada e, exatamente por isso, traz metas e ações não orçamentárias.

Veja a emenda:

PL-2019-00646-EME-225-CEOF (1) by Metropoles on Scribd

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