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Metrô-DF tem 24h para pagar salários atrasados de grevistas

TRT-10 ainda determinou o bloqueio de R$ 157.674,99 para garantir que a empresa quite as dívidas. Cabe recurso

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determina que a Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) quite, no prazo de 24h, os salários e os benefícios que deve aos servidores que participaram da maior greve da história da categoria.

A paralisação teve início em maio deste ano. Na prática, a empresa teria até esta quinta-feira (19/12/2019) para realizar os pagamentos. A sentença, contudo, ainda cabe recurso.

A decisão é da juíza Solyamar Dayse Neiva Soares e foi publicada na quarta (18/12/2019). O reclamante da ação é o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (Sindmetrô-DF).

Na sentença, a magistrada chamou de “injustificável” a decisão da Companhia do Metropolitano em suspender o pagamento de parte dos funcionários. Para garantir que o Metrô efetue os pagamentos, a Justiça determinou, ainda, o bloqueio de R$ 157.674,99.

O montante equivale a cinco salários não pagos a um dos servidores e a outros seis pagamentos não efetuados a quatro funcionários — todos integrantes do Sindmetrô.

Em nota, o Metrô assegura não ter sido notificado da decisão e disse que analisará as medidas a serem tomadas “quando isso ocorrer”. “Todas as ações de cumprimento da sentença normativa foram cumpridas”, finalizou a empresa.

A reportagem entrou em contato com o Sindmetrô e aguarda posicionamento da entidade.

Drama

Em outubro, o Metrópoles noticiou que alguns servidores ainda sentiam o impacto da paralisação mesmo três meses após seu fim. À época, o Metrô se amparava em liminar do Tribunal Superior do Trabalho para promover os descontos nos salários dos metroviários desde julho, quando terminou o ato.

As reduções nos vencimentos, no entanto, têm preocupado os trabalhadores, que começaram o mês de outubro no vermelho. Com os descontos, a maioria dos trabalhadores tem recorrido a empréstimos bancários para quitar as dívidas ao fim do mês.

Outros não conseguem realizar o procedimento por problemas no contracheque. É o caso de Marciana Meiry Rodrigues. Mãe de uma filha pequena, a servidora disse não ter recebido nada nos últimos três meses.

“Está horrível, estou precisando reduzir todos os custos. Fora isso, tenho prestações atrasadas e não posso fazer empréstimo, porque não tenho contracheque”, afirma Marciana

Desesperada, a funcionária quer vender seu carro para aliviar o bolso. “Eu penso nisso [em vender o carro], pois já estou com a mensalidade da escola da minha filha atrasada. Mas aí eu lembro: ‘Como vou trabalhar?’. Eles [o Metrô-DF] não estão pagando nem o dinheiro do transporte, ou seja, não tenho nem como ir de ônibus”, reclama.

Com medo de retaliações, um metroviário de 28 anos que não quis ser identificado disse ter vendido objetos pessoais para conseguir pagar as contas.

“Vendi tênis, roupa e perfume para poder dar um jeito. Moro em um apartamento da Octogonal que já está com as prestações atrasadas. Tenho muito medo de ser despejado. Com esse dinheiro, eu ainda ajudo nas contas dos meus pais, que moram na Estrutural”, contou.

Ansiedade

Em entrevista ao Metrópoles, um segurança do Metrô-DF, sob a condição de anonimato, alega ter desenvolvido crise de ansiedade por causa da situação financeira.

“Nem a alimentação estamos recebendo. Estou com esposa grávida, esperando meu primeiro filho, e não recebi nada. Esse afastamento [por problemas médicos] me salvou, pois não precisei ir ao trabalho. Do contrário, estaria pagando para trabalhar.”

À época, ao ser procurada pela reportagem, a Companhia do Metropolitano defendeu que “os descontos efetuados referentes aos dias parados tiveram como base legal os artigos 7º da Lei 7.783, de 1989, e o 6º da Lei 605, de 1949, bem como decisão do Tribunal Superior do Trabalho”.

Segundo a empresa, considerando que há suspensão do contrato de trabalho durante a greve, “não há direito ao recebimento de nenhuma verba remuneratória, inclusive de descansos semanais remunerados”.

“Desse modo, não há que se questionar a legalidade dos descontos”, finalizou o Metrô em nota.

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