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CLDF aprova projeto que amplia desembarque fora do ponto de ônibus

Proposta amplia em uma hora o período em que passageiros podem descer do ônibus fora das paradas, de 23h às 6h para 22h às 6h

atualizado

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Renato Araújo/Agência Brasília
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1 de 1 onibus - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

A Câmara Legislativa aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (15/6), um projeto de lei que amplia o período em que é permitido o desembarque de passageiros do transporte coletivo fora das paradas no DF. Antes, os brasilienses já podiam solicitar que os motoristas de ônibus parassem fora do ponto das 23h às 6h, graças à Lei Distrital n° 1.871 de 1998. Com o novo projeto, esse período é acrescido de uma hora: das 22h às 6h.

Segundo o autor da proposta, deputado Professor Israel (PV), “a ideia surgiu das salas de aula onde leciono”. De acordo com o parlamentar, alunos reclamam que as paradas de ônibus têm se tornado um polo de atração de criminosos. “Os ladrões esperam a chegada de estudantes e trabalhadores e então atacam. Nosso objetivo é aumentar a seguranças de quem depende do transporte público”, afirma.

O deputado diz ainda que a antiga lei apresentava uma lacuna e o projeto pretende preenchê-la: “Há trabalhadores do comércio que saem às 22h, os alunos costumam sair um pouco mais cedo das aulas, que acabam às 22h40. O novo horário é mais apropriado para a aplicação dessas ações”.

A medida vale para homens e mulheres. O passageiro que quiser descer fora da parada precisa solicitar ao motorista e deve ser atendido, desde que local de desembarque esteja dentro do trajeto da linha. Aprovado na Câmara, agora o projeto de lei segue para sanção do governador. 

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