DER dará multa de R$ 130 para carro com carga perigosa em 5 vias do DF
Restrição é para carregamentos combustíveis e materiais hospitalares, em horários de pico. Medida vale a partir do dia 19 de dezembro
atualizado
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A partir do dia 19 de dezembro, veículos de grande porte com cargas consideradas perigosas serão impedidos de circular em cinco vias do Distrito Federal. Segundo o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF), a restrição engloba cargas como combustíveis e materiais hospitalares, em horários de pico. Medida valerá a partir de 19 de dezembro e resultará em multa de R$ 130,16 para os infratores.
O superintendente de Trânsito do DER-DF, Carlos Alberto Spies, diz que a medida tem o objetivo ainda de impedir a contaminação de motoristas e da população em geral. “É uma questão de resguardar também o próprio condutor desses caminhões para que não enfrente congestionamento [nos horários de pico], por exemplo.”
São considerados produtos perigosos aqueles que representam risco à saúde de pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente. Entre eles estão combustíveis — como gasolina e diesel —, produtos hospitalares e amônia. Além das cinco vias, na Barragem do Paranoá (Lago Sul), a circulação estará proibida em qualquer horário.
Infração média
A determinação é do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), por meio de instrução normativa publicada nessa segunda-feira (19) no Diário Oficial do DF e passa a valer em 30 dias — 19 de dezembro. O DER informou que placas de sinalização serão instaladas nas entradas de Brasília, com indicação das restrições de horário ou de tráfego.
Os motoristas que desobedecerem à norma serão abordados, orientados e multados. A infração é considerada de natureza média, com 4 pontos na carteira.
Confira as vias:
– Estrada Parque Ceilândia (DF-095), conhecida como Via Estrutural
– Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075), a EPNB
– Estrada Parque Taguatinga (DF-085), a EPTG
– Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003), a Epia
– Pistão Sul e Norte (DF-001), do entroncamento da DF-075 ao entroncamento da DF-095
(Nesses locais fica proibido o tráfego desse tipo de carros das 6 às 9 horas e das 17h30 às 19h15).
Com informações da Agência Brasília