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TJDFT nega pedido de Martha Vargas para reaver aposentadoria

Com 14 votos contrários, Conselho Especial julgou nesta terça (26) pedido da ex-delegada, condenada pela má condução do “Crime da 113 Sul”

atualizado

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Reprodução/TV Globo
martha vargas
1 de 1 martha vargas - Foto: Reprodução/TV Globo

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta terça-feira (26/3), pedido liminar da ex-delegada Martha Vargas de reverter a cassação da sua aposentadoria. Ela teve o benefício retirado em setembro de 2018 pelo então governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB). O julgamento do mérito da ação acontecerá em data a ser marcada.

De acordo com o último registro que consta no Portal da Transparência, em dezembro de 2017, a policial recebia remuneração líquida de R$ 16.077,55. No entanto, ela perdeu o direito ao valor em processo administrativo aberto após a condenação em segunda instância pela má condução das investigações do “Crime da 113 Sul”.

O triplo homicídio apurado pela delegada ocorreu em 28 de agosto de 2009. Na ocasião, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, 73 anos, a mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela, 69, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, 58, foram brutalmente assassinados com 73 facadas no apartamento onde o casal morava, na Asa Sul.

Em outubro de 2017, Martha Vargas acabou condenada a 16 anos de prisão por falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura. Seis meses depois, após recurso da defesa, a decisão foi mantida pela Justiça.

Julgamento
O processo administrativo aberto no GDF contra a ex-delegada determinou o fim do pagamento. Nesta terça, ela tentou reverter a situação por meio de um mandado de segurança. A defesa alegou que o pedido do benefício foi realizado antes de Martha ser condenada. Além disso, como servidora, ela contribuiu 30 anos para gozar da aposentadoria.

No entanto, dos 18 desembargadores presentes no Conselho Especial, somente quatro votaram a favor da ex-delegada. Com o placar de 14 a 4 desfavorável, a remuneração dela continua suspensa.

A advogada de defesa de Martha Vargas, Arlete Pelicano, afirmou que vai aguardar o julgamento de mérito da questão e recorrer em todas as situações possíveis. “Não é possível que um servidor público venha a passar fome por uma cassação dessas. Essa é uma questão previdenciária. A questão constitucional sobrepõe medidas disciplinares”, alegou.

Relembre o caso
Durante a fase de inquérito do crime da 113 Sul, Martha recorreu a uma vidente para anunciar a elucidação do caso. A paranormal Rosa Maria Jaques contou ter visto uma foto de José Guilherme em um jornal e o morto teria piscado para ela, indicando os responsáveis pela tragédia.

Com auxílio da líder espiritual, a então delegada prendeu três suspeitos em Vicente Pires e apontou como prova principal uma chave do apartamento dos Villela que estaria em posse do trio. No entanto, para obter uma confissão de Alex Peterson Soares, Rami Jalau Kalout e Cláudio Brandão, Martha e parte de sua equipe teriam torturado os três.

Dias depois, laudo do Instituto de Criminalística (IC) revelou que a chave apreendida era exatamente a mesma recolhida pela própria Polícia Civil na cena do triplo homicídio. Diante da denúncia em relação à prova plantada, Martha pediu afastamento da investigação, e o caso passou a ser conduzido pela Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida).

Filha é suspeita
Pelas mãos da unidade especializada da Polícia Civil do DF, ganhou força a tese de que a mandante do crime seria a filha do casal assassinado, Adriana Villela. A arquiteta recebia uma mesada de R$ 8 mil, mas considerava pouco, o que motivava discussões acaloradas com os pais.

No decorrer das investigações e após várias reviravoltas, o ex-porteiro do bloco C da 113 Sul Leonardo do Campos Alves confessou sua participação na barbárie e indicou como comparsas o sobrinho Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros. Conforme o ex-empregado do edifício, eles praticaram o crime a mando de Adriana.

Os três foram condenados a mais de 60 anos de prisão. O único que ainda pode recorrer é Paulo Cardoso. Já Adriana Villela aguarda em liberdade a data em que será levada a júri popular.

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