TJDFT nega pedido de Arruda para nova perícia em gravadores da Pandora
A decisão em 2º instância diz que não há necessidade de nova análise por já existir laudo oficial
atualizado
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF negou pedido da defesa do ex-governador José Roberto Arruda para refazer perícia de uma das gravações feitas pelo delator Durval Barbosa, na Operação Caixa de Pandora.
A defesa sustentou haver dúvida sobre a cadeia de custódia dos equipamentos usados para a captação ambiental de áudio realizada no dia 21 de outubro de 2009, prova do processo.
As gravações compõem o acervo probatório do maior esquema de corrupção investigado em Brasília por meio da Operação Caixa de Pandora. Nesse caso, está a captação ambiental feita por Durval Barbosa, com autorização judicial, na Residência Oficial de Águas Claras.
Os advogados haviam questionado as provas e o laudo técnico, que atestou que a gravação foi feita por aparelhos oficiais da Polícia Federal.
No áudio, Arruda, Barbosa e o ex-secretário da Casa Civil José Geraldo Maciel registram o modo de atuação, organização, articulação e distribuição de tarefas de todo o esquema criminoso.
Na conversa, após serem feitas referências às propinas ligadas à empresa Linknet, os três falam também sobre a “unificação” dos pagamentos. O esquema estaria “fora de controle” e, por isso, pessoas que se beneficiavam estavam recebendo em duplicidade. O trio combina o repasse de R$ 600 mil a políticos.
Questionamentos
Após a Operação Patmos, no caso JBS, Francisco de Assis e Joesley Batista prestaram depoimentos em processo que tramita na Justiça Federal. Na ocasião, foram repetidos testes realizados nos equipamentos (conjunto gravador e cartão de memória) utilizados na gravação de áudio o dia 21 de outubro de 2009.
Com esse novo fato, a defesa entrou com habeas corpus pedindo nova perícia. Porém, o desembargador indeferiu.
“Indefiro, por entender desnecessário ao processo e à garantia da ampla defesa, os pedidos de refazimento de
testes nos aparelhos relacionados no Laudo Pericial nº 1286/2018, de que os assistentes sejam ouvidos e de que as pessoas relacionadas à Operação Patmos sejam também ouvidas”, afirmou o desembargador na decisão.
O advogado de defesa de José Roberto Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, afirmou que vai recorrer da decisão. O recurso será no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Domingos Lamoglia
Outro personagem da Caixa Pandora também teve pedido negado pela Justiça durante a pandemia do novo coronavírus. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia de Sales Dias para remeter a ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão do colegiado, como a apuração criminal ainda está em curso na Justiça comum e não há decisão sobre eventual conexão dos crimes com a esfera eleitoral, seria prematuro que o STJ analisasse o caso neste momento.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a descrição dos fatos narrados na denúncia sinalizaria a sua participação, em tese, em delitos como falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação.
O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a questão da incompetência da Justiça comum não chegou a ser decidida, no mérito, nem em primeiro nem em segundo graus, de forma que seria inviável a apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instâncias.