A juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente, nesta sexta-feira (12/2), os pedidos dos funcionários do Serviço Social da Indústria (Sesi) Paulo Sérgio Pereira, Aldair Roberta e Alair Roberto por danos materiais contra reportagem do Metrópoles.
Nenhum dos três exerce função dentro do Sesi-DF. Eles estão cedidos ao Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf) há cerca de 15 anos.
Denunciados em matéria por receberem supersalários que, somados, chegam a R$ 144 mil por mês – ou R$ 4 milhões por ano -, os três entraram com ação contra o Metrópoles e o presidente da Fibra, Jamal Bittar, alegando fake news. A juíza negou o pedido e determinou que eles paguem as custas do processo.
O trio sindicalista alegou uma série de pontos, inclusive, que o salário divulgado pela reportagem estava errado. No entanto, a magistrada teve entendimento diferente:
“Não verifico aqui qualquer abuso na divulgação da notícia, visto que, ao final e ao cabo, os autores estão recebendo os valores indicados no início da matéria. E do contexto da reportagem é possível ler e inferir que decorrem do fato de o Sesi não ter logrado êxito em demiti-los. Inclusive, é apresentado o contracheque de Paulo, onde se pode verificar o valor original dos salários e os valores acrescidos em razão e sob a rubrica de acordo judicial”, diz a juíza na sentença.
A magistrada Grace Correa frisou o interesse público da reportagem e ressaltou que foram ouvidos todos os lados do caso.
Veja parte da decisão:
Além disso, a juíza ressaltou que a reportagem é clara ao contextualizar a guerra jurídica, os dois lados do litígio e as razões que motivaram a demissão. “Se corresponderam a justa causa ou não é questão que remanesce em discussão na justiça, vez que clara foi a informação de que o tema ainda desafia recurso.”
Assim, a magistrada negou o pedido dos autores, não reconheceu fake news e condenou Paulo Sérgio Pereira, Aldair Roberta e Alair Roberto a pagarem as custas processuais e os honorários advocatícios da causa.
Supersalários
A reportagem mostrou, em 2020, que, por três anos, o Serviço Social da Indústria (Sesi) tenta demitir o trio do sistema, mas não consegue. Desde 2017, já na gestão do atual diretor, Jamal Bittar, foi aberto um processo na Justiça para a demissão de Paulo Sérgio Pereira, que recebe salário mensal de R$ 72 mil; de sua ex-esposa Aldair Roberta de Oliveira, com remuneração de R$ 42,3 mil; e do irmão dela, Alair Roberto de Oliveira, que tem vencimentos de R$ 33,1 mil.
Por mês, o trio ganha, no total, R$ 144 mil, gasto que vai a R$ 4 milhões por ano quando são aplicados 13º, encargos e outros diversos penduricalhos acumulados ao longo de vários anos, além de decisões judiciais. Os três são do Sindaf e têm vínculo familiar.
O Sesi
O Sesi foi criado em 1946, para atender indústrias e trabalhadores, além de promover a saúde e educação dos trabalhadores, de seus dependentes e da comunidade em que suas unidades estão instaladas.
Leia aqui a matéria publicada sobre o caso, de julho de 2020.