Termina primeira fase da desobstrução da orla do Paranoá

Segunda etapa começa no dia 24. Mais 110 lotes nos Lagos Norte e Sul serão alvo da operação

atualizado

metropoles.com

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Dênio Simões/Agência Brasília
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1 de 1 21704494759_20970fc3e0_h - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

A primeira etapa de desobstrução da Orla do Lago Paranoá foi encerrada nesta sexta-feira (2/10). Os trabalhos ocorreram na QL 2 do Lago Norte, onde 50 servidores da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) removeram 120 metros de cercas e alambrados e 30m de muros de concreto.

Iniciada em 24 de setembro, a ação começou na QL 12 do Lago Sul, na Península dos Ministros, de onde foram retirados 2.373 metros de cercas e alambrados, 170m de grades, 15m de muros de arrimo, 120m de balaústres de concreto e 40m de chapas metálicas dos 23 lotes alvo da operação. Foram necessários 85 deslocamentos de caminhões para levar o entulho. No Lago Norte, foram 12 trajetos para recolher 740m de cercas e alambrados de 14 lotes.

A ação, que teve a participação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), terminou 22 dias antes da previsão, e a nova etapa deve começar no próximo dia 24. A partir dessa data, serão desobstruídos 110 lotes nos Lagos Norte e Sul.

Decreto legislativo
Na quinta-feira (1º), foi publicado no Diário Oficial do DF, o Decreto 2.060, de 2015, que susta os efeitos dos decretos 36.689, de 21 de agosto de 2015, e 36.735, de 4 de setembro de 2015.

O primeiro texto ampliava a área do Parque Ecológico Península Sul, de 14.436 para 19.937 hectares. Transferia, ainda, para o Ibram, a responsabilidade de manter e fiscalizar o local. Antes, essa competência era da Administração Regional do Lago Sul.

Já o segundo decreto alterava a poligonal do Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte de 28 para 35,3 hectares. O documento também transferia ao Ibram a responsabilidade de manter e fiscalizar a área — função exercida pela Secretaria do Meio Ambiente.

De acordo com a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, a suspensão dos decretos não altera a forma como vem sendo feito o processo de desobstrução da orla do lago, mas sim a área que será desobstruída. A autarquia explica que, enquanto havia a poligonal, a margem recuada incluía os 30 metros de preservação permanente e a área de parque. Desconsiderando o decreto que estipulava a poligonal, a ação agora ocorrerá normalmente na faixa dos 30 metros determinada por decisão judicial.

A Agefis ressalta que, devido ao fato de o decreto de agosto ter sido suspenso após a recuada da QL 12 do Lago Sul, os proprietários dos lotes não poderão avançar para a área antes destinada ao parque, pois esta continua a ser pública. A agência segue com o monitoramento para impedir novas invasões.

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