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STF suspende regra que impedia repasses de recursos ao DF

Portaria barrava a celebração de convênios com estados que têm bens públicos com nomes de pessoas vivas

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em caráter liminar (provisório), a norma que impedia o Distrito Federal de firmar convênios ou contratos de repasse com o governo federal em razão de haver bens públicos, como pontes, praças e estádios, com nomes de pessoas vivas.

Em outubro deste ano, o governo federal emitiu a Portaria Interministerial nº 558, baseada na Lei nº 6.454/1977, por meio qual passou a adotar o critério para efetivação das transferências de recursos.

O Distrito Federal recorreu. Alegou que a restrição imposta pela União jamais foi suscitada para fins de repasse de verbas e, portanto, seria inconstitucional, por violar o princípio da autonomia administrativa e financeira dos estados.

Na decisão recente, o ministro Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte, explica que “as exigências da portaria caracterizam situação de perigo de dano, pois a execução de políticas públicas depende de receitas decorrentes de transferências voluntárias, emendas parlamentares e convênios”.

Toffoli concedeu tutela provisória de urgência para que a União se exima da exigência e, por não entrar no mérito da questão, remeteu os autos ao gabinete do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski.

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