Os débitos vencidos dos beneficiários do plano de saúde do Distrito Federal, o GDF Saúde, inscritos na dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 vezes. A portaria que estabelece as condições de parcelamento consta no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (19/12), assinada pela presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas-DF).
As condições de pagamento se destinam aos titulares — servidores ativos e inativos —, assim como a dependentes dos beneficiários que tenham débitos relativos a contribuição mensal, coparticipação, além de juros, multas e quantias de correção monetária.
A portaria estabelece que beneficiários com parcelamentos em atraso não poderão pedir novas condições de pagamento enquanto não regularizarem o débito das parcelas vencidas.
Por isso, para pedir o parcelamento ou reparcelamento da dívida, os interessados precisam protocolar requerimento na sede do Inas-DF, além de apresentar a documentação listada na portaria (confira abaixo).
A concessão do parcelamento fica condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total do débito consolidado.
Leia as regras na íntegra:
DODF 233 19-12-2022 INTEGRA-13-14 by Metropoles on Scribd