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Saiba como ficará o salário dos servidores com a nova Previdência no DF

Regras foram aprovadas pela Câmara Legislativa na noite de terça-feira (30/06) e, agora, seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (30/06), um substituto do projeto de lei complementar que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos da administração direta, indireta e de autarquias ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF).

A proposição, que atinge 146 mil pessoas, sofreu pequenas alterações no texto original enviado pelo Palácio do Buriti. Agora, segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Atualmente, o funcionalismo público local é descontado em 11% do salário bruto, independentemente da faixa remuneratória.

A partir do momento em que a mudança for colocada em prática, com base na tabela de remuneração dos servidores, no Portal da Transparência do Distrito Federal, um médico pediatra que recebe salário bruto mensal de R$ 17.907,66, embolsará o líquido com desconto de 14%, ao mês. O equivalente a R$ 15.400,58 (esse é só o abatimento da previdência, e o valor pode diminuir com o imposto de renda e outras situações específicas, como plano de saúde e pensão alimentícia).

Em outro exemplo, um auditor fiscal da receita do DF que ganha R$ 6.062,63, com os descontos, vai receber a quantia de R$ 5.213,86, ou seja, R$ 848,76 a menos somente por causa do desconto linear.

Além da mudança na alíquota de contribuição individual para o funcionalismo público da ativa, o texto escalonou os índices para quem é aposentado ou pensionista e isentou da cobrança inativos com remuneração de até um salário mínimo (R$ 1.045). No caso de quem recebe até R$ 6.101,06 de aposentadoria ou pensão, que é o teto do regime previdenciário, o desconto será de 11% sobre o valor bruto.

O aposentado ou pensionista que embolsar valor acima do teto estabelecido – de R$ 6,1 mil – terá a alíquota fixada em 14%, o mesmo índice de quem está na ativa.

No caso, um aposentado que tem vencimento de R$ 8 mil, vai receber R$ 6.668, quando aplicada a alíquota de 14%.

Impactos

O diretor do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do DF (Sindser), Alberto Lima, disse que os servidores tentaram por diversas formas modelar esse desconto.

“O governo acatou a emenda na íntegra, que é a mesma aprovação da Previdência em âmbito federal. Para os aposentados, impactou mais. O aposentado que ganha na faixa de R$ 8 mil, vai contribuir com mais de mil reais. Praticamente R$ 800 a mais do que antes. Isso é uma catástrofe numa família de um aposentado que gasta com remédios”, opinou.

A advogada especialista em direito tributário e societário Sthefani Lara, do escritório Aragão e Ferraro Advogados, destaca que, como os servidores públicos recebem outros valores, esse cálculo da contribuição previdenciária pode incidir ou não em outras vantagens adicionais.

“Há hipóteses em que os valores não são acrescidos. Por exemplo: diárias para viagens, auxílio de custeio em mudança de localidade do trabalho, auxílio-creche, adicional de férias, entre outros”, explicou.

“A folha de pagamento do servidor inclui desde o salário bruto até essas vantagens. O cuidado é basicamente diferenciar sobre no que a alíquota pode incidir”, acrescentou.

Caso a matéria aprovada seja sancionada pelo governador, os valores previstos passam a valer nos bolsos dos contribuintes a partir do dia 1º de janeiro de 2020, diferentemente da ideia original, que surtiria efeito somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da norma.

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Receita

Pelos cálculos do GDF, a alíquota de 14% garantirá uma receita mensal em torno de R$ 112 milhões, enquanto a aplicação da progressiva se aproximaria da casa dos R$ 100 milhões.

Um dos articuladores da nova versão da proposta, o vice-presidente da Câmara Legislativa, Rodrigo Delmasso (Republicanos), afirmou que a versão mais recente garante fôlego maior aos servidores ativos e inativos. Ele também lembrou que a aprovação só ocorreu por imposição do governo federal, sob pena de suspender repasses da União para os cofres públicos locais.

Embora tenha conquistado 15 votos favoráveis – o mínimo necessário seriam 13, a chamada maioria absoluta –, o texto também foi alvo de críticas, em especial de parlamentares que integram a oposição. Na maior parte dos argumentos, os distritais sustentaram que o momento de pandemia é ainda mais prejudicial para aumentar as alíquotas previdenciárias do funcionalismo público local.

Para o líder do governo, deputado Claudio Abrantes (PDT), a reforma foi um item obrigatório desde a matéria similar aprovada pelo Congresso Nacional.

Alíquota linear

A princípio, o governador Ibaneis Rocha chegou a anunciar por meio de um ofício que o desconto seria escalonado e poderia alcançar 22% para aqueles com salários maiores. Contudo, com a má repercussão e a necessidade de ter lei específica sobre o tema, o titular do Palácio do Buriti encaminhou para a Câmara Legislativa (CLDF), em maio, o texto-base a fim de estabelecer o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos da administração direta, indireta e de autarquias ligadas ao Governo do Distrito Federal (GDF).

A nova proposta se aproxima dos mesmos moldes adotados por outras unidades da Federação.

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