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Rollemberg vai ao STF para aplicar teto salarial em empresas públicas

Governador pede que Supremo reconheça validade da norma inclusive para estatais que não recebem recursos do GDF para custeio de pessoal

atualizado

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Michael Melo/ Metrópoles
Governador do DF, Rodrigo Rollemberg
1 de 1 Governador do DF, Rodrigo Rollemberg - Foto: Michael Melo/ Metrópoles

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare constitucional a regra do teto salarial para todas as empresas estatais distritais, inclusive as que não recebem repasses orçamentários do tesouro local para custeio de pessoal. O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é o ministro Celso de Mello.

O chefe do Executivo local destaca que a Emenda n° 99/2017 alterou a Lei Orgânica do DF (LODF), obrigando todas as estatais distritais a aplicarem o teto do funcionalismo público, de R$ 30,4 mil. A alteração foi aprovada pela Câmara Legislativa após a divulgação dos supersalários pagos por empresas como a CEB, Caesb, Terracap, Banco de Brasília (BRB), Codeplan e Novacap.

 

De acordo com Rollemberg, a existência de controvérsia judicial como requisito para tramitação da ação se encontra demonstrada nos autos, uma vez que a Justiça do Trabalho tem decidido, em vários casos, que a norma é inconstitucional por não observar a regra prevista no artigo 37, parágrafo 9º, da Constituição Federal, segundo a qual o teto do funcionalismo se limita às empresas públicas que recebem recursos do Poder Público.

Por outro lado, há outras decisões que reconhecem a plena validade do dispositivo da LODF. “Há decisões conflitantes que causam, além de insegurança jurídica, insegurança econômica ao Distrito Federal, bem como afastamento da legítima vontade do povo trazida na aprovação da Emenda n° 99/2017 à LODF”, ressalta o governador.

O Palácio do Buriti defende que não há inconstitucionalidade na norma distrital, considerando que a Constituição Federal não impediu que os estados e o Distrito Federal, no exercício de sua autonomia legislativa, buscassem atender, de acordo com as peculiaridades regionais, os preceitos de economicidade, gestão pública eficiente, moralidade administrativa e eficiência na administração pública.

Bem acima do teto
Segundo os dados divulgados pelas próprias companhias, são vários os casos de salários acima do teto constitucional pagos por empresas do GDF. Na CEB, um engenheiro eletricista recebeu R$ 97,2 mil em apenas um mês no ano passado. Do montante, R$ 31,4 mil são referentes à remuneração fixa e R$ 65,8 mil representam a chamada remuneração eventual.

Nas outras companhias, alguns salários foram ainda maiores. Diretores da Terracap, por exemplo embolsaram R$ 54,2 mil somente com remuneração permanente. Na Caesb, um analista de sistema de saneamento chegou a receber R$ 82,7 mil, sendo R$ 55,1 mil de salário fixo. A divulgação dos supersalários motivou a aprovação da emenda que proíbe os supersalários pela Câmara Legislativa em maio do ano passado.

A regra entrou em vigor em agosto do ano passado, mas funcionários do Banco de Brasília (BRB) e da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) conseguiram na Justiça do Trabalho o direito de manter os vencimentos sem qualquer corte.

Na decisão que beneficiou a Caesb, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, alegou que a Constituição prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Executivo estão sujeitas ao teto remuneratório.

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