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No Saidão do Dia dos Pais, 13 detentos não retornaram aos presídios

Ao todos, 1.521 presos foram beneficiado. Os que agora são considerados foragidos correspondem a 0,85% do total

atualizado

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MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
preso
1 de 1 preso - Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Dos 1.521 detentos beneficiados pelo Saidão do Dia dos Pais, 13 não voltaram, o equivalente a 0,85% do total. Eles são considerados foragidos, responderão a inquérito disciplinar e estão sujeitos à regressão de regime. A saída especial vigorou das 10h de sexta-feira (12/8) às 10h de segunda-feira (15).

O benefício é concedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aos internos em cumprimento de regime semiaberto. Para isso, eles devem ter autorização judicial para saídas temporárias para visitar a família e para trabalhar.

Inicialmente, estava previsto que 1.497 presos teriam direito ao saidão. Depois de recursos apresentados por advogados, a quantidade de autorizações aumentou.

Para ter direito ao afastamento temporário, o detento não pode ter ocorrências nos períodos fora da unidade de internação nos últimos seis meses, conforme previsto pela Portaria nº 6, de 15 de março de 2001, alterada pela Portaria nº 12, de 26 de maio de 2001.

Quem tiver informações sobre foragidos pode relatar, de maneira anônima, para a Polícia Militar (telefone 190), a Polícia Civil (telefone 197), via WhatsApp da Polícia Civil (98626-1197) e pelo número 3339-1345 (Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Justiça e Cidadania). (Com informações da Agência Brasília)

 

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