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Réveillon em bares e restaurantes no DF: conheça as regras contra Covid-19 e evite multas

Nada de dança, e a máscara só pode ser retirada para comer ou beber. Descumprimento pode pesar no bolso dos donos e dos frequentadores

atualizado

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Bruno Pimentel e equipe
Réveillon no Pontão do Lago Sul
1 de 1 Réveillon no Pontão do Lago Sul - Foto: Bruno Pimentel e equipe

Mesmo com a pandemia de Covid-19, bares e restaurantes na capital do país se preparam para receber clientes durante as comemorações de Réveillon. O Governo do Distrito Federal (GDF) aliviou parte das restrições impostas aos estabelecimentos durante as festas de fim de ano.

De 24 até 31 dezembro, bares e restaurantes poderão funcionar após às 23h – horário-limite estabelecido no começo do mês para evitar o aumento do número de contaminações pelo novo coronavírus. A alteração atendeu aos pedidos de representantes do setor, que registram maior faturamento no Natal e no Réveillon.

Apesar da flexibilização do horário de funcionamento, as regras sanitárias continuam vigentes. E o descumprimento das normas pode pesar no bolso – tanto dos donos dos estabelecimentos quanto dos frequentadores dos espaços.

As proibições incluem: dançar e permanecer em pé, bebendo ou se alimentando. A máscara só pode ser retirada quando o cliente estiver sentado à mesa. Estar sem máscara ao ir ao banheiro, por exemplo, pode implicar em multa – se houver flagrante, a punição é de R$ 2 mil para o cliente e R$ 4 mil para o empresário responsável pelo espaço.

Além de garantir que os frequentadores estão cumprindo as determinações, os donos dos bares e restaurantes devem aferir a temperatura de todos os clientes quando estes chegarem ao estabelecimento, ofertar álcool em gel para todos os presentes, em quantidade suficiente, e manter o distanciamento entre as mesas. A ocupação máxima é de 50% do espaço físico do local.

De acordo com a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), a multa pelo não cumprimento das normas sanitárias é de R$ 3.628,00. Dependendo do número de pessoas no estabelecimento, a punição pode chegar a R$ 40 mil. O bar ou restaurante pode ser imediatamente interditado e, caso haja resistência, os responsáveis correm o risco de serem levados à delegacia.

Os fiscais continuarão nas ruas neste fim de ano. A DF Legal disse que a fiscalização será mantida com cinco equipes, que atuam das 8h da manhã às 3h da madrugada.

De acordo com a pasta, já foram realizadas 540.296 vistorias no comércio em geral, 4.778 em feiras e 67 em shoppings. O trabalho resultou na interdição de 1.765 locais, entre os quais 466 receberam multa.

Máscara

Como mostrou o Metrópoles, de 23 de março – data em que o uso de máscara de proteção facial passou a ser obrigatório no DF – até o último dia 20 de dezembro, 195 pessoas foram multadas na capital federal por não usarem o item.

Recusar-se a utilizar a máscara que protege boca e nariz tem rendido até processo judicial. Foi o que aconteceu em 17 de dezembro, quando o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou à Justiça o caso de um bombeiro militar da reserva, de 52 anos, que estava sem a máscara e ainda desacatou os profissionais que faziam a fiscalização.

Segundo a DF Legal, 82.225 pessoas foram abordadas nas ações de verificação sobre o uso do acessório de proteção facial. Entre 23 de março e 20 de dezembro, houve a distribuição de aproximadamente 240 mil máscaras à população, de acordo com a pasta. A secretaria, contudo, disse que ainda não tem dados sobre a quantidade de pessoas autuadas que pagaram a multa.

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