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Refis-DF arrecada R$ 839 mi e regulariza débitos de quase 20 mil devedores

Programa bateu a meta original de R$ 500 milhões para negociação de dívidas com o GDF e devedores ainda podem aderir até 16 de dezembro

atualizado

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RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: RAIMUNDO SAMPAIO/ESP. METRÓPOLES

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o Refis 2020, permitiu aos cofres públicos de Brasília a recuperação de R$ 839.893.767,43, até às 14h desta sexta-feira (11/12). Cifra superior à meta proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no lançamento do projeto de renegociação de dívidas, fixada em R$ 500 milhões.

Segundo a Secretaria de Economia do DF, R$ 179.036.034,93 foram efetivamente pagos pelo programa. E R$ 660.857.732,50 serão quitados ao longo dos próximos meses. Nesse sentido, o novo Refis regularizou a situação de 16.279 pessoas físicas e 3.070 empresas em dívida com o GDF.

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Apesar da renúncia fiscal, para o GDF o Refis é uma saída ousada para todas as partes. Grande parte dos contribuintes não sinalizava condições ou intenção de pagar as dívidas, especialmente diante da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. Dessa forma, os cofres públicos ganham um fôlego estratégico neste momento.

Negociação até 16 de dezembro

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou a proposta de novo Refis do GDF em 3 de novembro. O prazo de adesão ao Refis 2020 termina na quarta-feira (16/12). A renegociação poderá ser feita pela internet, no site da Economia, ou presencialmente, nas unidades do Na Hora e nas agências de atendimento da Receita do DF.

Podem ser incluídos no programa os débitos relativos a:

* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
* Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
* Taxa de Limpeza Pública (TLP);
* Débitos não tributários, na forma do regulamento.

Descontos na dívida principal:

1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Faixas de desconto em juros e multas:

1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em seis a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Conforme a versão original, dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 podem participar do programa. Precatórios poderão ser usados no pagamento.

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