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Quem proibir mãe de amamentar o bebê agora leva multa no DF

Segundo nova lei, estabelecimentos estão sujeitos a penalidades de até R$ 1 mil e, nos casos mais graves, podem ter as portas fechadas

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Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Mamaço – Ibaneis anuncia R$ 2 milhões para revitalização do Parque da Cidade
1 de 1 Mamaço – Ibaneis anuncia R$ 2 milhões para revitalização do Parque da Cidade - Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Todo estabelecimento deve permitir o aleitamento materno no Distrito Federal. Quem proibir mães de amamentarem seus filhos pode receber multa de até R$ 1 mil e ter as portas fechadas.

Segundo lei publicada no Diário Oficial do DF (DODF), nesta quinta-feira (16/04), locais públicos e privados passam a ser obrigados a permitir o aleitamento, independentemente de possuírem áreas exclusivas para as mães amamentarem bebês.

A Lei nº 6.543, de 15 de abril de 2020, é de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Caso o estabelecimento não permita o aleitamento, receberá multa de R$ 500. Se houver reincidência, o valor dobra.

Em situações mais graves, o alvará ou licença de funcionamento poderá ser suspenso até a regularização da atividade.

No caso dos estabelecimentos públicos, infrações serão punidas administrativamente, permitindo o direito de ampla defesa e contraditório para os servidores públicos.

Segundo a lei, escolas púbicas e particulares são obrigadas a disponibilizar espaços apropriados para as alunas que sejam mães possam amamentar seus filhos.

Além disso, as creches públicas e privadas também devem reservar espaços apropriados para as mães. A lei com origem na Câmara Legislativa do DF (CLDF) passou a valer a partir da publicação.

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