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Quem não votou no 1º turno tem até esta quinta (1º/12) para justificar

No Distrito Federal, 387.096 eleitores não votaram no primeiro turno das eleições de 2022

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem colorida de urna eletrônica usada nas eleições
1 de 1 Imagem colorida de urna eletrônica usada nas eleições - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Termina, nesta quinta-feira (1º/12), o prazo para justificativa de ausência de voto nas Eleições 2022 para quem não compareceu às urnas no 1º turno. No Distrito Federal, 387.096 eleitores não votaram nessa etapa ─ o que equivale a uma taxa de abstenção de 17,54% diante dos 2.206.996 eleitores cotados para votar no início de outubro. O prazo para quem faltou no segundo turno encerra-se em 9 de janeiro de 2023.

O índice chegou perto do registrado em 2018, quando a capital federal bateu recorde de ausências. À época, 389 mil pessoas ou 18,73% do eleitorado não compareceu às urnas. Neste ano, o indicador também ficou abaixo da média nacional: no país, a abstenção chegou a 20,98%.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), não há limite para justificativas.

No entanto, para quem não justificar, é cobrada uma multa, normalmente, de R$ 3,51 por turno. Porém, sem a prova de que votou, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de empecilhos.

Confira as proibições:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Como justificar

Antes de entrar no processo, se preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa. O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a não votação será regularizada pelo cartório eleitoral (clique aqui).

Mas, caso queira dar prosseguimento, é preciso juntar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de passagens, declaração manuscrita e digitalizada, entre outros) — (acesse aqui). O requerimento é analisado pela juíza ou juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não. Outra ferramenta para justificar é via aplicativo e-Titulo.

Eleitor que estiver no exterior

A eleitora ou eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias , a contar da data de seu retorno ao país, para apresentar a justificativa eleitoral. A medida também pode ser realizada antes do retorno ao Brasil, a qualquer tempo. Porém, é sugerido que seja realizada em até 60 dias após as eleições.

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