metropoles.com

Prazo para transferência em escolas públicas do DF encerra nesta sexta

O prazo para transferência de uma escola pública para outra vai até o dia 19/11; veteranos terão preferência de matrícula

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Cadeira azul em sala de aula
1 de 1 Cadeira azul em sala de aula - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Encerra, nesta sexta-feira (19/11), o prazo para quem quer transferir os filhos de uma escola pública para outra no Distrito Federal. A partir deste ano, os veteranos terão preferência de matrícula em relação aos novatos no chamado processo de Remanejamento Escolar.

Até então, a Secretaria de Educação matriculava primeiro os novatos, que eram encaminhados para as escolas mais próximas de casa ou do trabalho dos pais. As vagas que sobravam eram distribuídas entre os veteranos que pediam transferência.

“A partir de agora, o estudante da rede terá prioridade”, diz a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá. “O nosso estudante vai escolher onde quer estudar. As vagas que sobrarem serão distribuídas entre os novos alunos”, detalha.

Veja imagens das escolas no DF:

0

“É uma questão de equidade, que atende reivindicação antiga dos pais que têm filhos matriculados na rede pública. Estamos organizando o processo de matrícula priorizando quem já está na Casa. Imagine um pai e uma mãe que aguardam este momento para tentar mudar o filho de escola, colocar em um lugar mais perto ou de sua preferência e, além de não conseguir, ver quem está chegando ocupar a vaga?”, destaca a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Mara Gomes.

A subsecretária esclarece que a medida não determina necessariamente que quem se inscreveu para ingresso em 2022 vá ficar em escolas afastadas.  “O número de vagas que ficar disponível em cada escola deve ser totalmente disponibilizado primeiro para quem pedir o remanejamento e, depois, para novos alunos”, completa Mara Gomes.

Documentação necessária

Os pais ou responsáveis legais que desejam pedir o remanejamento devem fazer o pedido diretamente na escola onde o estudante está matriculado.

Quando a opção for para qualquer escola que seja próxima do local de moradia: comprovante de residência, como conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, declaração do proprietário do imóvel ou autodeclaração do pai, mãe ou responsável.

Em caso de escolha para qualquer escola que fique perto do trabalho: documento que comprove o vínculo empregatício do estudante ou do responsável, que ateste o endereço, como carteira de trabalho, último contracheque ou autodeclaração do pai, mãe ou responsável.

Quando a opção for por uma escola específica, da preferência do interessado: apresentar justificativa formal explicando o motivo da escolha, por meio de autodeclaração de vontade.

Todos os documentos listados podem ser substituídos por autodeclração firmada pelo responsável. O remanejamento para a escola desejada só acontece se houver vaga.

O mesmo procedimento vale para aqueles que querem pedir a mudança da escola sequencial indicada (quando o estudante sai de uma etapa de ensino para outra, ele é encaminhado automaticamente para uma unidade que atenda a etapa seguinte, ou seja, sequencial). Caso a mudança não seja possível, o estudante segue matriculado na mesma escola que frequenta ou na escola sequencial indicada.

O resultado do remanejamento, será publicado em 21/12, no site da Secretaria de Educação. A consulta é de inteira responsabilidade do candidato.

Compartilhar notícia