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Por causa da Covid-19, DF Legal prorroga teletrabalho para os servidores

Medida, no entanto, exclui agentes de fiscalização que atuam em trabalho externo

atualizado

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Agência Brasília
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1 de 1 df legal 3 - Foto: Agência Brasília

Sob a justificativa de coibir a propagação da Covid-19 no ambiente de trabalho, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) prorrogou o teletrabalho para os servidores. Em portaria publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (25/1), a pasta definiu novas diretrizes para a atividade realizada de casa pelos funcionários.

A publicação modifica o texto publicado em março do ano passado, quando o Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu as primeiras regras para o trabalho remoto. Segundo o DF Legal, a atualização tem a finalidade de, além de minimizar a circulação do novo coronavírus em suas unidades, viabilizar a continuidade do serviço.

Auditores, auditores fiscais e inspetores fiscais de atividades urbanas estão excluídos da medida. Segundo a DF Legal, por atuarem na atividade-fim do órgão, desempenhando as atividades em trabalho externo, tais profissionais não são contemplados, exceto aqueles que retornaram de viagem internacional nos últimos 14 dias, que tenham indícios do novo coronavírus ou convivam com pessoas com sintomas de Covid-19 ou que compõem grupo de risco da doença.

Quem adotar o trabalho remoto, que depende da autorização do gestor imediato do funcionário, deverá apresentar rendimento 20% superior aos que atuarem presencialmente. Se o desempenho mínimo não for cumprido, o que deve ocorrer excepcionalmente, o servidor deverá comunicar à chefia “mediante prévia justificativa e devidamente fundamentada”.

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