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Ponte Honestino Guimarães volta a se chamar Costa e Silva

A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre uma ação civil pública

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Ponte Honestino Guimarães no Lago Sul – Brasília(DF), 17/06/2016
1 de 1 Ponte Honestino Guimarães no Lago Sul – Brasília(DF), 17/06/2016 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Por decisão unânime do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Ponte Honestino Guimarães, no Lago Sul, volta a se chamar Costa e Silva. A alteração foi considerada inconstitucional. A relatoria do caso foi do desembargador Waldir Leôncio.

A determinação é sobre uma ação civil pública movida pela deputada federal eleita Bia Kicis (PRP) e Cláudia Castro. Um dos argumentos usados é de que a mudança deveria ter passado por consulta pública. O outro é o “vício de iniciativa”, já que caberia apenas ao governador do DF sugerir projeto de mudança de nomenclatura do logradouro.

Não é de hoje que a mudança de nome do elevado provoca discussão. Em abril deste ano, o assunto causou impasse dentro do TJDFT. Após tramitar por duas varas, a ação popular que questiona a constitucionalidade da alteração seguiu para a alta cúpula da Corte, o Conselho Especial.

A estrutura passou a se chamar Ponte Honestino Guimarães em agosto de 2015, com a sanção de uma lei proposta pelo deputado distrital Ricardo Vale (PT). Mas, dois meses depois, um grupo de moradores de Brasília, descontentes com a decisão, entrou na Justiça pedindo a anulação da mudança.

Em 2007, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, entendeu que o processo da renomeação da ponte era anulável, já que não houve participação pública na decisão. Mas não considerou a alteração inconstitucional. Na sentença, o magistrado determinou a convocação de debates para definir um “nome que enfim atenda às exigências legais pertinentes”.

A decisão foi alvo de questionamentos do GDF e dos autores da ação pública. Com os recursos, o caso subiu para a 7ª Turma Cível. No dia 21 de abril, o colegiado avaliou que a ação deveria ser remetida ao Conselho Especial, responsável por avaliar a adequação das leis do DF à Constituição.

 

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