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TRE-DF intima Reginaldo Veras e PDT por propaganda antecipada

Juízes da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral apuram se festa de aniversário do político infringiu legislação

atualizado

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Hugo Barreto / Metrópoles
Reginaldo
1 de 1 Reginaldo - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (22/8), intimar o deputado distrital Reginaldo Veras e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) a prestarem esclarecimentos sobre uma denúncia anônima de propaganda política antecipada. A suposta infração teria ocorrido durante a comemoração do “aniversário extemporâneo” do candidato à reeleição à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no início de agosto deste ano.

No evento, simpatizantes do pedetista teriam divulgado a candidatura dele e distribuído comidas e bebidas aos convidados. A prática é vedada pela legislação. A data permitida para início das campanhas foi 16 de agosto. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), após ouvir as explicações, os juízes decidirão se devem dar prosseguimento ao caso e encaminhar a denúncia para manifestação do Ministério Público.

A intimação foi confirmada por meio da página oficial que o próprio político mantém no Facebook. A decisão é dos juízes Marilza Neves Gebrin, Eduardo Henrique Rosas e Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE-DF.

“Por intermédio do link eletrônico encaminhado pelo denunciante é possível verificar a realização de evento, com finalidade eleitoral, veiculando o nome e a imagem da pessoa de Reginaldo Veras em camisetas utilizadas por apoiadores durante o denominado ‘Aniversário Extemporâneo’, além de faixas instaladas no local, com manifesto propósito eleitoral”, registra trecho do mandado.

De acordo com os magistrados, para evitar novas irregularidades foram necessárias as intimações do candidato e do partido. O objetivo é fazer com que os denunciados se abstenham de “confeccionar, utilizar, distribuir camisetas, por si ou interposta pessoa, bem como de instalar faixas de natureza eleitoral e, ainda, de realizar eventos (com comida e bebida gratuitas) que proporcionem vantagens aos eleitores”.

Veja a decisão do TRE-DF: 

Intimação Reginaldo Veras e PDT by Metropoles on Scribd

Os juízes apontam que a reincidência do ato configurará prática de captação ilícita de votos, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, abuso de poder econômico e crime eleitoral. Se a infração for comprovada, a multa prevista é de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda.


Outro lado
Reginaldo Veras disse ao Metrópoles que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a intimação. Mesmo assim, o distrital afirmou não ter havido crime eleitoral na realização do evento. “Trata-se de um piquenique que já é realizado há nove anos e promovido por amigos, que voluntariamente fizeram uma homenagem a mim com a camiseta. Nunca foi um evento político”, alegou.

A presidência do PDT-DF também foi procurada, mas não havia retornado as ligações até a última atualização desta reportagem.

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