Sites do governo ajudarão a encontrar pessoas desaparecidas
Determinação obedece ao estabelecido por lei sancionada por Rollemberg
atualizado
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Dentro de 90 dias, todos os sites de órgãos e entidades públicas de Brasília deverão ter atalhos que encaminhem o internauta para uma base de dados do governo federal com fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas. A determinação obedece ao estabelecido pela Lei nº 5.537, de 8 de setembro de 2015, de autoria do deputado distrital Bispo Renato (PR) e sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg.
De acordo com a assessoria do parlamentar, a iniciativa foi motivada pelo fato de nenhuma instituição pública destinar espaço em sua página de internet para tal finalidade. A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) coloca fotos de pessoas com paradeiro desconhecido nas contas de água, mas não as divulga no site.
O portal Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos existe desde fevereiro de 2010 e é fruto de parceria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com o Ministério da Justiça. Tem ainda o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, formada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por entidades não governamentais, pelas secretarias de Segurança Pública dos estados, por organismos internacionais e universidades, entre outros.
Outras leis sancionadas
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (9), que também trouxe as Leis nº 5.538 e nº 5.539, ambas de 8 de setembro e de autoria do Executivo local.
A primeira transfere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a exclusividade para licitar, contratar e fiscalizar a execução de obras e serviços em áreas e bens imóveis destinados à prestação de serviços públicos. Anteriormente, a empresa dividia essa responsabilidade com a Agência de Desenvolvimento (Terracap).
Já a última lei publicada hoje (9) autoriza a doação à União de terreno localizado na Área Especial nº 2 da Quadra 12, em Sobradinho. O lugar será destinado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para a construção de nova sede da promotoria de Justiça da região, ainda sem previsão de início.