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Quatro anos depois de deixar o GDF, Agnelo vira réu por nepotismo

Ex-governador do Distrito Federal é acusado de ter nomeado dois irmãos, ao mesmo tempo, para cargos em comissão no Detran

atualizado

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agnelo queiroz
1 de 1 agnelo queiroz - Foto: Fotos Públicas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tornou réu o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por prática de nepotismo. O petista é acusado de nomear e autorizar a permanência, ao mesmo tempo, de dois irmãos em cargos de comissão do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

No processo, o petista chegou a alegar que não sabia do grau de parentesco entre os comissionados. No entanto, a juíza Acácia Soares, da 5ª Vara da Fazenda Pública, afirmou haver “indícios da existência de improbidade administrativa”. Segundo ela, o Ministério Público do DF, autor da ação, juntou documentos que “comprovam as nomeações realizadas, razão pela qual há necessidade de apurar a existência ou não dos atos”.

A denúncia foi protocolada em 15 de dezembro de 2014. Na ação, o MPDFT aponta as irregularidades na nomeação de Josimar Almeida Sousa e Érika Maravilha de Sousa. Os promotores pedem o enquadramento de Agnelo e dos dois na Lei 8.429/92, que prevê ressarcimento integral do dano; perda dos cargos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida; entre outras sanções.

Intimados, os irmãos alegaram ausência de fundamento jurídico para a caracterização de nepotismo e inexistência de ato de improbidade. Os argumentos também foram apresentados pela defesa do petista. A decisão da juíza de receber a denúncia foi proferida na última terça-feira (20/11). Os réus deverão, agora, fazer as contestações.

Outros processos
A ação faz parte de um pacote de outros processos impetrados pelo Ministério Público contra o ex-governador pela prática de nepotismo. Em agosto de 2015, uma decisão liminar absolveu Agnelo sobre as nomeações de um casal de servidores comissionados da Secretaria do Meio Ambiente. Porém, ficou constatado que os dois haviam se casado depois de tomarem posse, não caracterizando a infração.

Nas demais ações, há casos de mãe e filha em cargos na Subsecretaria de Relações do Trabalho e na Administração Regional do Sudoeste, respectivamente.

 

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