Justiça obriga Cristiano Araújo e Bispo Renato a prestar depoimento
Os dois distritais terão que depor como testemunhas do caso conhecido como mensalão do DEM. Caso eles se recusem, deverão comparecer ao TJDFT conduzidos coercitivamente pela polícia
atualizado
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Na semana em que um suposto esquema de corrupção na Câmara Legislativa do DF obrigou cinco distritais a prestar depoimento à polícia e aos promotores do Ministério Público na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap), dois deles terão de voltar a se explicar. Desta vez, em outro esquema: o do Mensalão do DEM, revelado pela operação Caixa de Pandora.
A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a intimação dos deputados Cristiano Araújo (PSD) e Bispo Renato Andrade (PR) para que compareçam como testemunhas à audiência da Caixa de Pandora, marcada para 22 de setembro. Se eles repetirem as manobras dos últimos meses para faltar às sessões no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), serão conduzidos coercitivamente por policiais para uma audiência seguinte, a ser marcada no mesmo mês.
Na decisão, a juíza Simone Garcia Pena disse que tentou ouvir os parlamentares por diversas vezes na ação civil de improbidade administrativa, mas eles não foram à Vara por alegar impossibilidade devido a compromissos parlamentares. No entanto, dessa vez, não tem choro nem vela. Os dois são arrolados como testemunhas indicadas pelos réus José Geraldo Maciel e José Roberto Arruda — ex-chefe da Casa Civil do DF e ex-governador do DF, respectivamente
“Ainda a respeito da oitiva das testemunhas Bispo Renato Andrade e Cristiano Araújo, verifico, através da leitura detida dos autos, o hercúleo esforço que este juízo vem realizando no sentindo de colher os aludidos depoimentos, na medida em que ambas as testemunhas são deputados distritais em legislatura e não compareceram nas datas por ele mesmos indicadas, sempre sob a justificativa (realizada na véspera da audiência designada, reprise-se) de compromissos parlamentares”.
Os advogados de defesa insistiram para que os parlamentares falassem e a magistrada entendeu que a oitiva é importante para o esclarecimento de pontos fundamentais, como na qualidade de parlamentares e ex-secretários de Estado do Governo do Distrito Federal, “sobre as prestações de serviços de tecnologia da informação para o GDF e sobre as empresas, inclusive a Linknet, tratando de questões relacionadas a licitações, contratações emergenciais ou não e procedimentos de reconhecimento de dívida”, diz parte do documento. A intenção é demonstrar como eram feitos os contratos e se obedeciam à legislação.
Além de informar sobre a existência de indicações de cargos no Governo do Distrito Federal por parte dos parlamentares, eles terão que explicar como isso ocorria e a participação do requerido nesse âmbito, entre diversos outros pontos. Para a juíza, a prerrogativa parlamentar não pode prejudicar preceitos fundamentais como o contraditório, a ampla defesa, a celeridade, o acesso à Justiça, nem atrapalhar o regular andamento do processo, visto que os próprios parlamentares indicaram datas e não cumpriram.
Por isso, a magistrada afastou a possibilidade de não comparecimento dos parlamentares à audiência de instrução. “As alegações de compromissos parlamentares de última hora não poderão mais ser toleradas, sob pena de estar configurado claro e notório embaraço à Justiça e, ao mesmo tempo, ofensa a todos os direitos fundamentais já delineados alhures.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)