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Após denúncia de fraude, Ibaneis cancela edital e exonera 22 da Saúde

Nesta segunda (15/07/2019), o Metrópoles revelou os vícios que levaram o TJDFT a suspender a licitação de R$ 70 milhões na pasta

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Secretaria de Saúde
1 de 1 Secretaria de Saúde - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu cancelar a concorrência pública que previa a contratação de uma empresa especializada em limpeza e manutenção das unidades ligadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Além disso, o chefe do Executivo local exonerou 22 servidores da pasta, incluindo Andressa Bolzan Degaut, chefe de gabinete, e Márcia Helena Nerva Blumm, que ocupava, até então, a subsecretaria de Planejamento em Saúde do órgão. Algumas demissões foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial do DF (DODF) ainda na noite desta segunda-feira (15/07/2019).

No mesmo dia, o Metrópoles revelou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o contrato de R$ 70 milhões por suspeita de fraude processual que teria beneficiado a BRA Serviços Administrativos, vencedora do processo. A desconfiança é que uma funcionária da pasta teria atuado para privilegiar a empresa sediada em Maceió (AL), com a inclusão de documentos em período posterior ao estipulado no texto da convocação.

O governador salientou ter determinado a anulação da concorrência no dia 12/07/2019, antes da decisão judicial. Por isso, além de invalidar o certame e aplicar as demissões, a Secretaria de Saúde foi orientada a abrir processo interno administrativo a fim de investigar a atuação de servidores de carreira, incluindo Marli Alcântara Vila Nova. Conforme a denúncia, ela teria favorecido a BRA Serviços Administrativos, que venceu a disputa milionária, e de ter sido supostamente a autora de arquivo criado com o valor oferecido pela vencedora após já ter conhecimento dos orçamentos das concorrentes.

A suspeita é que o documento com a proposta tenha sido gerado no computador da própria Marli, um dia depois do prazo estipulado pelo edital publicado.

“O secretário de Saúde suspendeu a licitação e me comunicou. Não satisfeito, mandei anular o certame. Exonerei 22 pessoas na pasta que não estavam inseridas no contexto das medidas moralizadoras, inclusive a chefe de gabinete, que descumpriu o prazo que dei para anular a licitação na quarta-feira (10/07/2019), quando tomei conhecimento. Estabeleci o prazo de 30 dias para realizar a licitação regular, que há nove anos se arrasta com prorrogações e emergências”, afirmou o emedebista ao Metrópoles.

Pedido de urgência

Na sexta-feira (12/07/2019), a 2ª Câmara Cível do TJDFT acatou o pedido de urgência apresentado pela empresa Dinâmica Serviços – pertencente à família da ex-distrital Eliana Pedrosa (Pros) –, que acabou em 2º lugar na concorrência. A decisão do relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, suspendeu de imediato os efeitos do contrato da Secretaria de Saúde bem como todos os atos decorrentes do procedimento da referida dispensa de licitação até que o mérito da questão seja julgado. A liminar vale por 180 dias e ainda cabe recurso.

De propriedade de Murilo Sérgio Jucá Nogueira Junior e Alexandre Lima Costa, a empresa venceu o certame para cuidar da higienização de todas as unidades públicas de Saúde instaladas na capital do país pelo valor aproximado de R$ 70 milhões. De acordo com a denúncia de uma das concorrentes derrotadas, a BRA Serviços Administrativos teria sido auxiliada por servidores da própria pasta.

À reportagem, os donos da empresa destacaram não terem sido comunicados oficialmente do cancelamento do certame. “Até o presente momento, não fomos informados de nada. A maior interessada no esclarecimento desses fatos é a própria empresa”, ressaltou.

Já o representante da Dinâmica elogiou a rapidez do GDF em anular a concorrência. “O governo agiu bem suspendendo o processo e apurando responsabilidades. Acreditamos que a apuração não ficará só nos escalões inferiores da secretaria”, disse Marcus Passos, um dos diretores do grupo.


Suspeita de irregularidades

Os advogados do grupo concorrente impetraram um recurso na quinta-feira (11/07/2019) junto à secretaria para denunciar possíveis fraudes ocorridas e tentar anular o processo. Paralelamente, procuraram a Justiça para suspender o resultado. Na queixa, apresentaram certidões da BRA incluídas fora do prazo do edital no sistema. De acordo com as regras da licitação, as propostas deveriam ter sido entregues até as 10h de 6 de junho. No entanto, a Dinâmica acusou a concorrente de ter apresentado o valor final um dia após o limite estabelecido.

De acordo com a denúncia, o documento da BRA foi criado em 6 de junho de 2019. A descoberta foi feita após a análise de detalhamento do arquivo em PDF, que teria sido gerado no computador de Marli Alcântara Vila Nova, no dia 7, portanto, 24 horas depois.

Marli Vila Nova é servidora da Secretaria de Saúde e, segundo os advogados da Dinâmica, integra a Comissão de Licitação da área. A pasta foi questionada sobre a participação dela nas supostas irregularidades, mas preferiu não se posicionar até a última atualização deste texto. O espaço permanece aberto.

Veja o edital e o prazo estabelecido:

Reprodução / DODF
Edital exigia entrega de material até as 10h de 6 de junho de 2019
Fora do prazo

Segundo a autora da denúncia, há vários documentos anexados ao processo após a data estabelecida no edital. O Metrópoles teve acesso a uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela empresa vencedora às 19h27 do dia 6 de junho, ou seja, mais de 9 horas após o fim do certame. A mesma situação foi detectada na certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com a denúncia, parte dos documentos da BRA foi entregue no dia 7 de junho, conforme o sistema eletrônico do GDF. Além de apontar que a vencedora não teria experiência em pelo menos 50% do objeto licitado, infringindo a Instrução Normativa nº 5/2017, a Dinâmica alega ter sido impedida de ter acesso à tramitação do processo, o que também fere a legislação vigente.

“A apuração dos atos indicados é dever da administração e, na hipótese de ser configurado dolo nas condutas, os responsáveis devem ser punidos por atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da multa descrita na Lei Anticorrupção”, diz trecho da denúncia protocolada.

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Emergência

Em janeiro, o governador Ibaneis Rocha renovou o decreto de gestões anteriores que estabelece situação de emergência em toda a área de saúde. A medida autoriza, por exemplo, o governo a contratar sem licitação empresas, adquirir medicamentos e insumos, convocar concursados, admitir servidores e estender cargas horárias de trabalho.

 


Veja a liminar:

Reprodução / TJDFT

 

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