PCDF prorroga mais uma vez o prazo de recadastramento de filhas solteiras

As beneficiárias precisam declarar que também não estão em união estável. O benefício vitalício não é mais concedido desde 1990

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

A Polícia Civil do DF (PCDF) publica no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (6/7) novo prazo de prorrogação de recadastramento para as pensionistas filhas solteiras e maiores de idade. As beneficiárias têm agora mais 60 dias, a partir de 1º de julho, para atestar que não ocupam cargo público nem estão em união estável.

É a terceira vez este ano que a corporação estende o prazo de envio da declaração. A medida tinha sido tomada em abril por 30 dias e, em maio, por 60 dias. A portaria não detalha o procedimento a ser seguido.

“Prorrogamos pela terceira vez este prazo tendo em vista a pandemia, porque muitas pensionistas sequer moram no DF. Temos notícias de que algumas moram no interior do Nordeste, em cidades que estão bloqueadas, inclusive. Não é inércia, mas cuidado diante das circunstâncias”, afirmou Robson Cândido, diretor-geral da PCDF.

Segundo Cândido, são 110 pensionistas. Dessas, 28 ainda não compareceram para o recadastramento.

A lei que regulamenta as pensões chamadas de temporárias tem assinatura de Juscelino Kubitschek: é de 1958. O texto estabelece que, ocorrendo o óbito de servidor público, as filhas solteiras e maiores de 21 anos teriam direito ao recebimento de pensão. No âmbito da União, estima-se que cerca de 19 mil pensões ainda são pagas com fundamento nessa legislação.

Segundo a mesma lei, a filha perderia a condição de pensionista se deixasse de ser solteira ou se viesse a ser “ocupante de cargo público permanente”. Todavia, o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2012 e 2016, tentou estabelecer critérios suplementares, como por exemplo a comprovação de dependência econômica da pensão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve que se posicionar, no início de 2019, e considerou que se o texto da lei não prever novos critérios, não havia possibilidade de acrescentar condições sem passar pelo campo legislativo. E reforçou o princípio do direito adquirido.

Referência

No âmbito do Distrito Federal, a administração pública sempre faz referência a uma decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que, em 2007, determinou o recadastramento anual das beneficiárias, e restringiu o conceito de “solteira”: ainda são consideradas neste regime as filhas que não contraíram matrimônio nem vivem em união estável.

A portaria 160 de agosto de 2007, da então da Secretaria de Planejamento e Gestão do DF (Seplag-DF), estabeleceu os critérios do recadastramento para toda a administração local, incorporando formulário de declaração voluntário submetido às penas do código penal em caso de omissão ou inverdade.

A concessão de pensão vitalícia às filhas solteiras de servidores públicos não é mais permitida desde a implantação da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), que em seu art. 217, II, “a” proibiu a concessão de pensão a filha maior de 21 anos.

PCDF prorroga mais uma vez o prazo de recadastramento de filhas solteiras - destaque galeria
5 imagens
A lei de 1958 concede pensão às filhas de servidor não casadas e sem emprego público
O TCDF ampliou o conceito de "casamento" à união  estável
Desde 2007 no DF, o recadastramento das filhas solteiras de servidor falecida é obrigatório anualmente
O recadastramento é efetuado por declaração voluntária
PCDF estende o prazo de recadastramento por 60 dias
1 de 5

PCDF estende o prazo de recadastramento por 60 dias

Extrato DODF 06/07/2020
A lei de 1958 concede pensão às filhas de servidor não casadas e sem emprego público
2 de 5

A lei de 1958 concede pensão às filhas de servidor não casadas e sem emprego público

Extrato Lei 3.373/1958
O TCDF ampliou o conceito de "casamento" à união  estável
3 de 5

O TCDF ampliou o conceito de "casamento" à união estável

Decisão 1327/2007 TCDF
Desde 2007 no DF, o recadastramento das filhas solteiras de servidor falecida é obrigatório anualmente
4 de 5

Desde 2007 no DF, o recadastramento das filhas solteiras de servidor falecida é obrigatório anualmente

Extrato DODF 31/08/2007
O recadastramento é efetuado por declaração voluntária
5 de 5

O recadastramento é efetuado por declaração voluntária

Extrato DODF 31/08/2007

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações