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PCDF prorroga mais uma vez o prazo de recadastramento de filhas solteiras

As beneficiárias precisam declarar que também não estão em união estável. O benefício vitalício não é mais concedido desde 1990

atualizado

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A Polícia Civil do DF (PCDF) publica no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (6/7) novo prazo de prorrogação de recadastramento para as pensionistas filhas solteiras e maiores de idade. As beneficiárias têm agora mais 60 dias, a partir de 1º de julho, para atestar que não ocupam cargo público nem estão em união estável.

É a terceira vez este ano que a corporação estende o prazo de envio da declaração. A medida tinha sido tomada em abril por 30 dias e, em maio, por 60 dias. A portaria não detalha o procedimento a ser seguido.

“Prorrogamos pela terceira vez este prazo tendo em vista a pandemia, porque muitas pensionistas sequer moram no DF. Temos notícias de que algumas moram no interior do Nordeste, em cidades que estão bloqueadas, inclusive. Não é inércia, mas cuidado diante das circunstâncias”, afirmou Robson Cândido, diretor-geral da PCDF.

Segundo Cândido, são 110 pensionistas. Dessas, 28 ainda não compareceram para o recadastramento.

A lei que regulamenta as pensões chamadas de temporárias tem assinatura de Juscelino Kubitschek: é de 1958. O texto estabelece que, ocorrendo o óbito de servidor público, as filhas solteiras e maiores de 21 anos teriam direito ao recebimento de pensão. No âmbito da União, estima-se que cerca de 19 mil pensões ainda são pagas com fundamento nessa legislação.

Segundo a mesma lei, a filha perderia a condição de pensionista se deixasse de ser solteira ou se viesse a ser “ocupante de cargo público permanente”. Todavia, o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2012 e 2016, tentou estabelecer critérios suplementares, como por exemplo a comprovação de dependência econômica da pensão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve que se posicionar, no início de 2019, e considerou que se o texto da lei não prever novos critérios, não havia possibilidade de acrescentar condições sem passar pelo campo legislativo. E reforçou o princípio do direito adquirido.

Referência

No âmbito do Distrito Federal, a administração pública sempre faz referência a uma decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que, em 2007, determinou o recadastramento anual das beneficiárias, e restringiu o conceito de “solteira”: ainda são consideradas neste regime as filhas que não contraíram matrimônio nem vivem em união estável.

A portaria 160 de agosto de 2007, da então da Secretaria de Planejamento e Gestão do DF (Seplag-DF), estabeleceu os critérios do recadastramento para toda a administração local, incorporando formulário de declaração voluntário submetido às penas do código penal em caso de omissão ou inverdade.

A concessão de pensão vitalícia às filhas solteiras de servidores públicos não é mais permitida desde a implantação da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), que em seu art. 217, II, “a” proibiu a concessão de pensão a filha maior de 21 anos.

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