metropoles.com










Passageira de ônibus que capotou ao fugir de blitz será indenizada

O acidente, que matou cinco pessoas, ocorreu em outubro de 2023. A empresa Iristur foi condenada a pagar R$ 50 mil à passageira

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metropoles
foto colorida de acidente com ôninus de empresa clandestina na BR-070, em Ceilândia, no DF - Metrópoles
1 de 1 foto colorida de acidente com ôninus de empresa clandestina na BR-070, em Ceilândia, no DF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metropoles

Uma passageira que estava no ônibus da Iristur Transportes e Turismo, que capotou na BR-070 em 21 de outubro de 2023, matando cinco pessoas, será indenizada em R$ 50 mil pelo acidente.

A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga, de 23 de janeiro, condenou a empresa de transporte interestadual e os dois motoristas, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques e o pai dele, Alexandre Henriques Camelo, pelos danos decorrentes do grave acidente.

Segundo os depoimentos de testemunhas no dia do acidente, Felipe Alexandre dirigiu o ônibus até a altura de Ceilândia, quando o pai, informado de uma abordagem da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi ao encontro do filho.

Na ocasião, ficou constatado que se tratava de transporte pirata. Os fiscais da ANTT, que já estavam acompanhando o ônibus, iniciaram a escolta do veículo até o terminal rodoviário mais próximo.

O combinado seria que o motorista deixasse os passageiros na Rodoviária de Taguatinga e que providenciasse transporte regular para que todos seguissem viagem até os respectivos destinos.

Momentos antes do acidente, o motorista acelerou o ônibus, na intenção de fugir dos fiscais da agência reguladora. Com a pista molhada pela chuva e pneus carecas, o condutor perdeu o controle. O ônibus derrapou e tombou, logo em seguida, matando cinco pessoas.

Sequelas

Na ação, a passageira contou que sofreu lesões graves, além da necessidade de procedimentos cirúrgicos e de conviver com sequelas físicas e psicológicas.

A defesa da Iristur sustentou que não houve responsabilidade civil de Felipe, pois ele não estaria na condução do veículo no momento do acidente, além da ausência de comprovação de incapacidade permanente da passageira. Afirmou, ainda, que não ocorreram os danos estéticos alegados pela passageira.

Ao julgar o caso, a juíza Fernanda D’Aquino Mafra pontuou que o acidente decorreu de conduta “gravemente imprudente” e negligente dos motoristas.

“(Eles) tentaram se evadir da fiscalização policial, imprimindo velocidade excessiva ao veículo, causa única do capotamento ocorrido com o ônibus, e das mortes e ferimentos sofridos pelos passageiros, incluindo os sofridos pela autora”, ressaltou.

Ainda de acordo com a magistrada, o dano extrapatrimonial ficou evidenciado no caso. Segundo a sentença, o acidente acarretou na autora graves lesões físicas, abalo psicológico relevante e necessidade de procedimentos cirúrgicos adicionais.

“(São) circunstâncias capazes de caracterizar violação aos direitos de personalidade da autora, vida, saúde física e mental, as quais ultrapassam em muito o mero dissabor derivado do descumprimento do contrato de transporte”, avaliou a juíza.

Dessa forma, a sentença do Tribunal de Justiça (TJDFT) fixou o pagamento de indenização à passageira no valor de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 30 mil, por danos estéticos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?