Paciente do DF será indenizada por demora em receber resultado de exame
Para juiz, laboratório falhou na prestação do serviço; devendo pagar danos morais e devolver o dinheiro gasto pela mulher
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa Diagnósticos da América a indenizar uma paciente que esperou por quase 30 dias o resultado de um exame. Cabe recurso da sentença.
O juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço e estipulou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Além disso, o laboratório deve ressarcir o valor do exame, R$ 563,20, pagos pela mulher.
Diagnosticada com câncer de mama, a paciente realizou exame no laboratório para acompanhar a evolução da doença em 24 de janeiro. O resultado deveria ter sido entregue no dia 11 de fevereiro, o que não ocorreu.
A mulher relata que, sem o laudo no prazo acordado, solicitou à empresa a devolução do valor pago. Diante da negativa, pediu na Justiça que o laboratório fosse condenado a lhe restituir o valor do exame e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a Diagnósticos da América argumentou que a situação foi resolvida de forma administrativa e o resultado, disponibilizado no dia 3 de março. A empresa afirmou ainda não haver provas de que o atraso na disponibilização do laudo trouxe danos à saúde da paciente.
Ao julgar, a magistrada pontuou que a demora de quase 30 dias na entrega do resultado configura falha na prestação do serviço. Isso porque, de acordo com a julgadora, a empresa não cumpriu o prazo estipulado para a entrega do laudo, o que extrapola os limites do mero aborrecimento.
Além disso, a juíza entendeu que o laboratório feriu o direito de informação da consumidora, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O Metrópoles entrou em contato com a Diagnósticos da América, mas até a última atualização desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.