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Número de casamentos aumenta no DF em julho após diminuição de prazos

No primeiro mês de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, celebrações atingem recorde no ano e maior número nos primeiros 8 meses desde 2019

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Mão de homem negro colocando anel em dedo de mulher branca e buquê de rosas vermelhas ao fundo
1 de 1 Mão de homem negro colocando anel em dedo de mulher branca e buquê de rosas vermelhas ao fundo - Foto: Reprodução/ Freepik

O Distrito Federal registrou um aumento de quase 14% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 83 pessoas no DF modificassem seu primeiro nome diretamente em cartório de registro civil, sem motivos e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.

As informações são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Segundo a entidade, o mês de julho, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 1.993 casamentos, 13,9% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 1.749 celebrações no DF.

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No acumulado do ano, incluindo agosto, o DF registrou um total de 13.895 casamentos, número 3,9% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 13.366 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 8.937 celebrações, o aumento no ano foi de 55,4%.

“Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos cartórios de todo o país, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Estando com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias”, completa.

Diminuição do prazo

A nova lei federal trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento – procedimento no qual os noivos apresentam a documentação – e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias.

Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. De acordo com a Arpen, está previsto para outubro o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.

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