Nova Previdência de servidores do DF vale a partir de novembro. Veja regras

Texto aprovado pela CLDF estabelecia que medida começaria a vigorar em janeiro de 2021, mas veto do GDF adiantou as normas

Francisco Dutra
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As novas regras da Previdência Social no Distrito Federal passam a valer em novembro deste ano. A informação consta na Lei Complementar Nº 970, publicada nessa quinta-feira (9/7).

No acordo para a aprovação da reforma da medida na Câmara Legislativa, a data estabelecida era janeiro de 2021, mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou o trecho e alterou a redação, fazendo com que as mudanças passem a vigorar dois meses antes do prazo descrito no texto original.

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Medida determinava escalonamento do salário a depender do contracheque: quanto mais recebe, mais será descontado
Com a nova proposta, o desconto passará a ser de 14% para todos os servidores
Medida é defendida pelo governador Ibaneis como forma de sanear as contas locais
Após aprovação da CLDF, proposta retorna para sanção do governador

 

 

Votação original:

 

Texto após o veto:

 

A alteração incomodou alguns parlamentares, que prometem se mobilizar para tentar derrubar o veto. Fabio Félix (PSol) e Chico Vigilante (PT) estão entre os insatisfeitos.

O próprio líder do governo na Câmara, Cláudio Abrantes (PDT), se mostrou surpreso. “É preciso só ter certeza de que não houve impedimento legal. Se não, não tenho problema em derrubar o veto. Acordo tem de ser cumprido”, afirmou.

Entre os servidores, o desconforto ficou mais evidente. Diretora do Sindicato dos Professores (Sinpro), Rosilene Corrêa disse que o impacto da reforma no contracheque dos funcionários públicos da ativa, aposentados e pensionistas será negativo e adiantar a medida atrapalha no planejamento financeiro dos empregados do estado.

Veja as mudanças na aposentadoria dos servidores do DF:

Servidor ativo:

  • Passará a pagar contribuição de 14% incidente sobre a remuneração de contribuição (a taxa atual é de 11%).

Servidor inativo ou pensionista:

  • Até um salário mínimo: ficará isento.
  • De um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo regime de Previdência: incidirá alíquota de 11%.
  • Acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS: incidirá alíquota fixa de 14%.

Além disso, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) fará audiências públicas anuais para apresentar estudos sobre o sistema previdenciário dos servidores de Brasília.

Sem acordo

Segundo o secretário de Assuntos Parlamentares do DF, Bispo Renato, adiantar a medida significa aumento na arrecadação, algo tão importante em um ano em que a pandemia do novo coronavírus afetou drasticamente os cofres do Palácio do Buriti.

“Se o governo deixasse para o ano que vem, não teria dinheiro para a folha de 2020 e nem para o 13º salário. Além disso, estaria descumprindo a legislação federal, que determina a vigência da regra ainda neste ano”, considerou o deputado.

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