Noção de primeiros socorros será exigido em editais de concurso público no DF
Projeto de Lei, de autoria da distrital Dayse Amarilio (PSB), seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB)
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um projeto que altera a Lei de número 4949 – que dispõe sobre normas para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF –, para tornar obrigatória a exigência de noções de primeiros socorros a quem deseja ingressar no serviço público.
De acordo com o PL, de autoria da distrital Dayse Amarilio (PSB), “o dever de não se omitir na tarefa de prestar socorro a outrém, ganha ainda mais relevância quando se trata do serviço público, ainda que a natureza do serviço não tenha relação direta com a tarefa de salvar vidas”.
“A capacidade de reação de quem socorre depende de vários atributos, tais como: conhecimento, espírito de liderança, autocontrole, iniciativa e empatia, dentre outros. Todavia, a disseminação do conhecimento deve alcançar a todos que se propõem a ingressar no serviço público, seja em qual for a sua vertente”, disse a parlamentar.
Conforme a redação, “a inclusão da disciplina de Noções de Primeiros Socorros nos editais de concursos do DF é medida que assegura um nível fundamental de conhecimento, que pode adotar maior profundidade em determinados cargos”.
“A exemplo do profissional Educador Físico, que possui o potencial de se deparar com um maior número de situações de risco à saúde dos seus alunos”, consta na proposta.
Para justificar o Projeto de Lei, Dayse mencionou a lei federal de número 13.722, que “torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”
A lei federal estabelece em seu art. 4º, que o descumprimento de suas disposições implica na imposição de penalidades por parte da autoridade administrativa, estabelecendo ainda a necessidade de integração das unidades de ensino com a rede de urgências e emergências da região.
“Com efeito, ao estabelecer a obrigatoriedade desta disciplina, o Poder Legislativo reforça os compromissos estabelecidos na nossa Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal relacionados aos direitos fundamentais à vida e à saúde, consectários do fundamento da dignidade da pessoa humana”, declarou a deputada.
Aprovado pelos deputados, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
