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Servidor público passa dois anos batendo ponto mas ia para casa dormir

Testemunhas afirmam que o homem ficava no local por poucos minutos. O tempo estimado de permanência no prédio era de 1 minuto e 30 segundos

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Ponto eletronico Senado Federal. Brasília(DF), 12/08/2019
1 de 1 Ponto eletronico Senado Federal. Brasília(DF), 12/08/2019 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O servidor público Luciano Gaspar Daru, de 56 anos, passou quase dois ano batendo ponto quando entrava no trabalho. No entanto, ao contrários de outros funcionários, o homem voltava para casa e finalizava o cochilo da manhã. Ele foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná suspeito de registrar o ponto eletrônico na Prefeitura de Ponta Grossa e não exercer a jornada de trabalho necessária. O caso aconteceu na região dos Campos Gerais, no Paraná.

De acordo com a polícia, as investigações começaram em junho deste ano, a partir de denúncias encaminhadas pelo próprio poder executivo municipal. O servidor comparecia ao local apenas para bater o ponto e em seguida se ausentava, sem cumprir as atividades.

Luciano era técnico administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda e exercia a função de auxiliar de fiscal de tributos desde outubro de 1998. O investigado passou a cometer as irregularidades nos últimos dois anos.

Bermuda e chinelos

De acordo com as apurações da PCPR, testemunhas relataram que o homem ficava no local por poucos minutos. O tempo estimado de permanência no prédio era de aproximadamente 1 minuto e 30 segundos. Além disso, os depoimentos disseram que “o investigado chegava ao prédio público trajando roupas informais, como bermuda e chinelos”.

Durante interrogatório, ele confessou a conduta afirmando que, entre agosto de 2023 e junho de 2025, apenas registrava o ponto, sem exercer qualquer atividade funcional. O homem continuou recebendo remuneração que, segundo dados do portal do servidor de Ponta Grossa, corresponde a mais de R$ 2,3 mil de salário bruto.

A polícia disse que além de ter gerado prejuízos aos cofres públicos municipais, o investigado foi indiciado pelo crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado, previsto no Código Penal.

Afastamento

A investigação contou com apoio do Poder Executivo Municipal, que adotou medidas administrativas incluindo o afastamento do servidor, a instauração de processo disciplinar e a busca pelo ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos, com multa a ser paga. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público do Estado do Paraná, que analisará o caso e decidirá sobre o oferecimento de denúncia criminal contra o servidor.

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