PCDF prende homem que estuprou a filha dos 7 aos 9 anos

O foragido foi localizado no Ceará, após investigações da 8ª Delegacia de Polícia, em conjunto com a Coordenação de Inteligência (CI)

Mirelle Pinheiro ,
Carlos Carone
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, nesta quinta-feira (19/5), um homem suspeito de estuprar a filha dos 7 aos 9 anos. O criminoso era considerado foragido e foi localizado, no Ceará, após investigações da 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), em conjunto com a Coordenação de Inteligência (CI).

A ação teve apoio da Polícia Civil do Ceará. O preso foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável e será transferido para Brasília.

Atualmente, a vítima tem 14 anos. Segundo ela, os abusos aconteciam em datas comemorativas, já que os pais da vítima eram divorciados há 14 anos; por isso, a menina entrava em contato com o agressor nessas ocasiões.

A garota desencadeou uma crise de ansiedade há cerca de três meses. O motivo foi bem semelhante ao que ela viveu: a irmã de 18 anos contou que o pai tentou abusar dela e, por causa disso, desde os 11 anos, não queria mais vê-lo ou falar com ele. “Ela ficou ansiosa, passou mal e está fazendo tratamento médico”, contou a mãe.

As histórias vieram à tona em abril desde ano. “Ela nunca pôde falar para ninguém. Ele [o pai] falava que era carinho de pai pra filha. Por isso, não era para ela contar para ninguém”, lamenta.

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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”
De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão
Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar
Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas
Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet
Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) confirmou o caso, e a Justiça expediu um mandado de prisão preventiva. A mãe também afirmou que o homem descumpriu medidas protetivas expedidas em 24 de abril deste ano. “Ele ficou mandando mensagens no Facebook, no Instagram, no WhatsApp”, relata.

Trabalho

Comerciantes da Feira dos Importados contaram ao Metrópoles que o homem fazia bicos no local como “correta” — responsável por abordar clientes na entrada da feira e levá-los às barracas “parceiras”.

Procurada, a Cooperfim, administradora da Feira dos Importados, informou que não tem vínculo com o foragido e que não poderia confirmar os serviços do homem no local, ainda que a prática seja proibida no comércio e que realiza operações regularmente para coibi-la.

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