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Pai que levantou aluno pelo colarinho é indiciado: “Trauma psíquico”

O homem é pai de um aluno e foi até a escola após saber que seu seu filho, de 9 anos, havia brigado com um colega e foi “tirar satisfação”

atualizado

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Reprodução
fachada de escola Classe 12
1 de 1 fachada de escola Classe 12 - Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou, nesta sexta-feira (20/5), um homem que entrou em uma escola de ensino fundamental, em Sobradinho, e levantou um aluno, de 9 anos, pela gola da camisa. Ele responderá por lesão corporal. O caso ocorreu em abril deste ano na Escola Classe 12 e foi investigado pela 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho).

Na ocasião, o homem, que é pai de um estudante do colégio, foi até o local após saber que o filho, de 9, havia brigado com um colega. Ele, então, esteve no centro de ensino para “tirar satisfação”. No entanto, acabou agredindo outra criança que não estava envolvida na confusão. De acordo com as investigações conduzidas pela 13ª DP, o pai ainda ameaçou o menino agredido.

Em seguida, o acusado deixou o local, apresentando-se na delegacia após contato telefônico por parte de policiais militares que estiveram no estabelecimento de ensino. Apesar de não haver circuito de filmagem, várias testemunhas foram ouvidas, confirmando a versão da agressão.

“Do fato, não restaram lesões físicas  na criança. Contudo, o agressor será, agora, indiciado por lesão corporal grave, em razão do trauma psíquico gerado na vítima”, explicou o delegado-chefe Hudson Maldonado.

Criança traumatizada

Os investigadores aguardaram 30 dias para que a mãe da criança agredida observasse o comportamento em casa. Ouvida pela polícia, ela narrou que o filho está traumatizado. “Ela não queria voltar para a escola, demonstrando-se triste e com medo de ficar com adultos que não fossem da família. Agora, a criança deverá passar por oitiva especializada da PCDF a fim de materializar o provável trauma”, destacou o delegado.

Maldonado lembrou que, em regra, o crime de lesão corporal se consuma com marcas físicas. No entanto, há entendimento de que a lesão psíquica também merece amparo da lei, sobretudo em se tratando de pessoas vulneráveis. “Por ser a vítima menor de 14 anos, a pena poderá ser aumentada em 1/3. Se condenado, o agressor poderá pegar de 1 a 5 anos de reclusão”, destacou o delegado.

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