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TJGO vai indenizar morador do DF preso injustamente: “Honra atingida”

O estado de Goiás terá de pagar R$ 30 mil por danos morais. Justiça entendeu que a indenização é uma recompensa pelo sofrimento do cidadão

atualizado

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Gláucio Dettmar/ag.CNJ
Papuda
1 de 1 Papuda - Foto: Gláucio Dettmar/ag.CNJ

O morador do Distrito Federal que passou cinco meses preso por um erro do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) será indenizado pelo estado. De acordo com decisão do juiz Wilton Muller, do próprio TJGO, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, pois a compensação é pelo sofrimento do cidadão durante o tempo em que ficou encarcerado injustamente.

“O estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao autor, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado”, entendeu o magistrado.

Edson de Souza Campos, 39 anos, foi preso, por engano, em 25 de setembro de 2020, em razão de um mandado em aberto expedido pela Justiça de Goiás. Ele acabou libertado em 17 de março de 2021. O homem já havia cumprido a pena após ser condenado por roubo, em 2009, em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do DF. Depois do cumprimento, a pena foi extinta, mas, por alguma falha no trâmite judiciário, um novo mandado foi expedido e executado pelas autoridades do DF no ano passado.

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O advogado de Edson, Bruno de Oliveira Félix, diz esperar que haja mais cuidado em relação às prisões. “Nesse caso, o estado é responsável pela prisão ilegal, injusta e arbitrária. A indenização, nesses casos, tem um duplo efeito: ressarcimento pelos prejuízos causados e punição pelo erro estatal. Espera-se que, a partir disso, haja mais zelo e responsabilidade no que concerne à privação da liberdade das pessoas”, diz.

 

 

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