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Gemidão em apê é crime? Entenda por que mulher foi multada em R$ 1 mil
Mulher paga R$ 7 mil de aluguel e espera que o síndico não tenha visto o post para não ser multada de novo. “Vou colocar uma meia na boca?”
atualizado
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O vídeo de uma influenciadora digital de Santa Catarina começou a viralizar na sexta-feira (16/1) após ela relatar ter sido multada em R$ 1 mil por causa de gemidos. O caso reacendeu o debate e levanta uma questão: gemer alto na hora da “sentada” é crime?
A prática de atos íntimos dentro da própria residência não é considerada crime. No entanto, gemidos sexuais excessivos e em volume elevado podem caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
O caso ocorreu em novembro de 2025 e a multa chegou em dezembro, mas só nessa sexta, que o caso ganhou repercussão. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Angel mostra um print de mensagens enviadas no grupo do condomínio. “Eles falando no grupo do condomínio que eu estava fazendo barulhos obscenos dentro do meu próprio apartamento. Foram três minutos, no máximo cinco, e já é motivo para estarem reclamando”, disse.
Imagens:
A influencer também questiona a penalidade financeira aplicada. “Gente, eu pago R$ 7 mil de aluguel e agora, no fim do mês, vou ter que pagar R$ 8 mil, porque me cobraram uma taxa de mil reais por causa da multa. E agora, o que eu vou fazer? Não posso mais namorar em casa?”, desabafou.
Veja o vídeo:
A coluna Na Mira entrou em contato com Angel Laís por meio do Instagram. O espaço segue aberto para manifestações.
O que diz a lei
Direito de Vizinhança:
O Código Civil, no artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino não deve utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Barulhos excessivos podem configurar violação dessa norma.
Perturbação do Sossego:
A Lei das Contravenções Penais pune quem perturba o sossego alheio com gritaria, algazarra ou sons excessivos.
Inviolabilidade da Intimidade:
Nenhuma norma pode proibir relações sexuais dentro da residência, uma vez que a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X).
Antes de acionar a polícia, o condomínio pode adotar medidas como diálogo e advertências para regular o barulho. Persistindo o incômodo, o morador prejudicado pode recorrer à polícia, por perturbação do sossego, ou à Justiça, por meio de ação judicial, buscando cessação do incômodo ou eventual indenização.






